AGRONEGÓCIO

PIB do agro atinge R$ 279 bilhões e bate recorde na economia estadual

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O agronegócio mineiro consolidou sua posição como o principal vetor de crescimento da economia de Minas Gerais em 2025. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor alcançou R$ 279 bilhões, representando 24,1% de toda a economia estadual — a maior fatia registrada desde o início da série histórica, em 2010.

O desempenho do setor superou a média geral do estado. Enquanto o PIB de Minas Gerais registrou uma expansão de 1,4% em volume, o agronegócio avançou 1,7%. Em valores nominais, o setor cresceu R$ 42,6 bilhões em comparação ao ano anterior.

Fatores de crescimento: Valorização de preços

O avanço foi impulsionado, majoritariamente, pela valorização dos preços das commodities agropecuárias, que apresentaram alta média de 16% no período. Este fenômeno foi determinante para compensar oscilações na produtividade física de algumas culturas.

O café é o exemplo mais emblemático: apesar da queda de 10% no volume produzido — que passou de 28,1 milhões para 25,3 milhões de sacas —, a valorização de 58,6% nos preços garantiu a manutenção da renda do setor. O algodão também se destacou, com um salto de 48% na produção acompanhado por uma valorização expressiva de 106,6% nos preços.

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Outras cadeias produtivas, como soja, milho e as proteínas de aves e suínos, registraram desempenho positivo tanto em volume quanto em valor. O setor de bovinos, embora tenha sofrido uma retração de 2% na produção, foi favorecido pela alta de 21,3% nas cotações do boi gordo. Juntas, as cadeias de café, leite, soja e bovinos representam cerca de 70% do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Minas Gerais.

Avanço na agroindústria e serviços

O impacto econômico do setor transcendeu a “porteira” das propriedades rurais. O PIB da agroindústria e dos serviços conectados ao campo passou de R$ 166,6 bilhões para R$ 180,8 bilhões, um incremento de 8,5% (R$ 14,2 bilhões).

O núcleo agropecuário propriamente dito (agricultura, pecuária e produção florestal) cresceu 40,9% em termos nominais, totalizando R$ 98,2 bilhões. O setor de florestas plantadas foi apontado como um dos pilares de sustentabilidade e desenvolvimento, com o estado mantendo a liderança nacional na atividade.

Para o presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, os números reforçam a resiliência do produtor rural mineiro. “O resultado confirma a força do agro mineiro e mostra que a diversidade da nossa produção é um fator determinante para esse desempenho, gerando renda e desenvolvimento para a sociedade”, afirmou.

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Comparativo do setor (Dados de 2025)

Segmento Desempenho / Destaque
PIB Total do Agro R$ 279 bilhões (24,1% do PIB mineiro)
Núcleo Agropecuário R$ 98,2 bilhões (crescimento nominal de 40,9%)
Agroindústria e Serviços R$ 180,8 bilhões (crescimento de 8,5%)
Preço das Commodities Alta média de 16%

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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