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Safra 25/26 entra em fevereiro com País dividido entre plantio e colheita

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O mercado brasileiro de soja caminha para a fase de colheita da safra 2025/26, com ritmos distintos entre as regiões e desafios climáticos ainda no radar dos produtores. Enquanto o Rio Grande do Sul concluiu quase totalmente o plantio e transita para a fase de desenvolvimento das lavouras, estados do Centro-Oeste e partes do Matopiba seguem em transição entre plantio tardio e início das operações de colheita, conforme indicadores setoriais recentes.

No Sul, a semeadura da soja já foi praticamente concluída, com cerca de 98% da área prevista plantada no Rio Grande do Sul, estimada em 6,7 milhões de hectares. As lavouras apresentam bom desenvolvimento geral, com potencial produtivo elevado, mas dependem da regularidade das chuvas em fevereiro para consolidar a formação e o enchimento dos grãos, segundo avaliação técnica regional.

No panorama nacional, a colheita ainda está em estágio inicial. Levantamento setorial indica que a colheita brasileira da oleaginosa alcançou aproximadamente 2% da área plantada, puxada principalmente pelo avanço em Mato Grosso, maior produtor do País, enquanto outras praças ainda vão iniciar ou avançar lentamente os trabalhos de campo nos próximos dias.

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O ritmo variado entre as regiões reflete tanto a diferença na janela de semeadura quanto nas condições climáticas enfrentadas ao longo de janeiro. Nos estados do Centro-Oeste, a colheita tende a ganhar tração ao longo de fevereiro, incentivada por intervalos de sol que permitem às máquinas avançar nas operações.

Já no Matopiba — região que integra Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia e figura entre as áreas com maior expansão recente de soja no Brasil — o plantio está em fase de conclusão ou apenas recentemente encerrado, dependendo da sub-região, com a expectativa de que a colheita se intensifique em semanas após o fim efetivo da semeadura nacional.

No conjunto da safra, o primeiro levantamento oficial da temporada aponta uma expectativa de produção brasileira superior a 177 milhões de toneladas, um crescimento de cerca de 3,6% em comparação ao ciclo anterior, com área semeada também em expansão. A soja segue como a principal cultura do País, mas seu desempenho final ainda estará condicionado ao comportamento das chuvas e à evolução climática nas próximas semanas.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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