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Superávit da balança comercial brasileira chega a R$ 231,5 bilhões

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O Brasil registrou um superávit comercial de R$ 231,5 bilhões no período de janeiro até a quarta semana de setembro de 2025, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) nesta segunda-feira (29). As exportações somaram R$ 1,31 trilhão, enquanto as importações chegaram a R$ 1,08 trilhão, resultando em uma corrente de comércio de R$ 2,39 trilhões.

Na quarta semana de setembro, a balança apresentou déficit de R$ 810 milhões, com exportações de R$ 39,65 bilhões e importações de R$ 40,69 bilhões. A corrente de comércio semanal atingiu R$ 80,34 bilhões.

No acumulado de setembro, as exportações alcançaram R$ 142,14 bilhões e as importações R$ 131,33 bilhões, gerando um superávit de R$ 10,81 bilhões e corrente de comércio de R$ 273,47 bilhões.

A média diária das exportações até a quarta semana de setembro de 2025 ficou em R$ 7,12 bilhões, alta de 1,9% frente a setembro do ano passado (R$ 6,99 bilhões/dia). Já as importações tiveram crescimento mais expressivo, avançando 14,3%, para R$ 6,55 bilhões/dia, contra R$ 5,73 bilhões/dia em 2024.

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Assim, a média diária da corrente de comércio em setembro de 2025 chegou a R$ 13,67 bilhões, aumento de 7,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O saldo médio diário foi de R$ 556 milhões.

Exportações por setor

O desempenho dos principais setores exportadores até a quarta semana de setembro apresentou variação em comparação com igual período de 2024:

  • Agropecuária: acréscimo de R$ 128,64 milhões/dia (alta de 9,2%);

  • Indústria extrativa: aumento de R$ 94,96 milhões/dia (6,4%);

  • Indústria de transformação: queda de R$ 107,27 milhões/dia (-2,6%).

Importações por setor

No caso das importações, a média diária até a quarta semana de setembro mostrou:

  • Indústria de transformação: incremento de R$ 927,17 milhões/dia (17,8%);

  • Agropecuária: retração de R$ 3,04 milhões/dia (-2,7%);

  • Indústria extrativa: queda de R$ 97,08 milhões/dia (-25,7%).

O cenário revela que, apesar do superávit acumulado, as pressões sobre o comércio brasileiro se intensificam com a elevação das importações industriais, enquanto o setor agropecuário segue apresentando saldo positivo consistente.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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