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Prefeito reforça Lei do Silêncio e disque-denúncia em Cuiabá

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Seguindo as diretrizes da Lei nº 3819, de janeiro de 1999, popularmente conhecida como Lei do Silêncio, que regulamenta padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reforçou na tarde desta sexta-feira (10) a atuação dos fiscais da Secretaria de Ordem Pública nas ruas da cidade.

A legislação proíbe a emissão de sons acima de 50 decibéis (dB) após as 22h. “Não quer que seu produto seja apreendido? Regularize-se, não terá nenhum problema. É importante ressaltar que distribuidoras não têm licença para fazer barulho. Outras atividades que estejam devidamente legalizadas, mas que não promovam cultura ou lazer e não estejam habilitadas, também estarão sujeitas à fiscalização da Ordem Pública, porque isso é lei”, destacou o prefeito Abilio Brunini.

A Secretaria de Ordem Pública orienta a população a oficializar as denúncias por meio do Disque-denúncia, utilizando o contato 3616-9614 (WhatsApp) ou o telefone 99341-300, que funciona das 22h às 3h. É essencial fornecer o endereço completo, com ponto de referência, para que a fiscalização possa atuar de forma eficiente.

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“Nós temos que pensar nas pessoas que trabalham, que chegam em casa e querem descansar, nas crianças autistas, temos que pensar em toda a sociedade, que nem sempre está disposta à curtição e muitas vezes precisa de um momento de tranquilidade”, afirmou o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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