A Prefeitura de Cuiabá esclarece que é falsa a informação de que o Decreto nº 12.169/2026 inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida tem caráter exclusivamente temporário e suspende a análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados até a conclusão da revisão da legislação urbanística do município. O decreto não extingue programas habitacionais nem impede a implantação de moradias populares.
Conforme Abilio Brunini afirmou que a alegação de que o programa habitacional seria inviabilizado “não corresponde à realidade”. Empreendimentos como os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha foram implantados com lotes de 200 metros quadrados, demonstrando que é plenamente possível executar projetos do Minha Casa, Minha Vida dentro desse padrão urbanístico. “É mentira dizer que o lote de 200 metros quadrados inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida. Os próprios conjuntos habitacionais públicos de Cuiabá comprovam isso”, afirmou.
O prefeito ressaltou ainda que o decreto não altera a legislação vigente, mas apenas suspende temporariamente a tramitação de novos projetos enquanto o município conclui a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O próprio decreto informa que a proposta está em discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), que analisa as novas diretrizes urbanísticas para a cidade, incluindo a adoção de lotes mínimos de 200 metros quadrados e frente mínima de 10 metros, com o objetivo de assegurar padrões mais elevados de qualidade de vida, permeabilidade do solo e conforto ambiental.
Abilio também destacou que a redução do tamanho dos terrenos passou a ocorrer por interesse do mercado imobiliário, sem refletir em redução no valor pago pelos beneficiários. As unidades continuam sendo comercializadas no limite do financiamento permitido pelo programa federal, enquanto as construtoras aumentam a quantidade de imóveis produzidos em uma mesma área.
O Decreto nº 12.169 estabelece que a suspensão permanecerá em vigor apenas até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal. A norma também preserva a continuidade da tramitação de projetos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo CMDE e demais órgãos competentes antes da publicação do decreto, desde que prevejam lotes com área mínima de 180 metros quadrados.
A Prefeitura reforça que a revisão das regras urbanísticas busca assegurar um crescimento ordenado da capital, evitando a consolidação de empreendimentos com padrões considerados insuficientes para a qualidade de vida da população.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT