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Prefeitura de Cuiabá faz recapeamento no Residencial Tropical Ville

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, iniciou nesta quinta-feira (28) os trabalhos de recapeamento no Residencial Tropical Ville. A ação contempla todas as ruas do bairro, com a aplicação de nova camada asfáltica em trechos mais deteriorados e execução da operação tapa-buraco em pontos específicos com afundamento do pavimento.

O recapeamento viário consiste na aplicação de uma nova camada de asfalto sobre a pista já existente, técnica que recupera fissuras, buracos e desgastes, prolongando a vida útil do pavimento e garantindo maior segurança e conforto para motoristas e pedestres.

Além do Tropical Ville, a operação também contempla outros bairros da capital, entre eles: Coophamil, Três Barras, Novo Terceiro, Residencial Ubatã, CPA III – Setor IV, Ouro Fino, Shangri-lá, Parque Cuiabá e Jardim Pauliceia.

A execução segue protocolos técnicos que incluem limpeza da via, aplicação do concreto betuminoso usinado a quente (CBUq), material reconhecido pela resistência e durabilidade, além do rastelamento e compactação com rolo, garantindo nivelamento e acabamento adequados.

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Para reduzir transtornos à população, a Prefeitura adota medidas de segurança no tráfego durante os serviços. Quando necessário, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) organiza desvios e sinaliza rotas alternativas.

A população também pode colaborar com a manutenção viária. Solicitações de tapa-buraco e demais serviços de infraestrutura podem ser registradas pelo ZapObras, no número (65) 9 9216-0484, com envio de fotos e informações, ou pelo Portal de Serviços da Prefeitura, preenchendo o formulário on-line.

#PraCegoVer

A imagem mostra as equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras realizando a operação de recapeamento asfáltico.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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