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Prefeitura de Cuiabá libera link para cadastro on-line no programa habitacional Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, liberou nesta terça-feira (15) o link oficial para inscrições no programa habitacional Casa Cuiabana. Os cadastros poderão ser feitos de forma totalmente on-line, por meio da plataforma Habitanet, no endereço: http://habitanet.cuiaba.mt.gov.br/portalhabitanet/.

O período de inscrição segue até o dia 19 de setembro de 2025 e contará com atendimento presencial para quem preferir. No entanto, a Prefeitura destaca que não há necessidade de formar filas, já que a seleção dos beneficiários será realizada por meio de sorteio público ao fim do processo, garantindo igualdade de condições a todos os inscritos, independentemente da data ou horário do cadastro.

O atendimento presencial será feito em dois pontos da cidade: na sede da Secretaria de Habitação (Praça Alencastro, nº 158 – Centro) e na Secretaria Municipal da Mulher (Avenida Getúlio Vargas, nº 400), esta última com atendimento exclusivo ao público feminino.

Serão distribuídas senhas diariamente: 200 na Secretaria de Habitação (50 preferenciais e 150 comuns) e 100 na Secretaria da Mulher (25 preferenciais e 75 comuns).

Documentação obrigatória

Para efetuar o cadastro, o responsável familiar e seu cônjuge ou companheiro(a), quando houver, devem apresentar os documentos originais acompanhados de uma cópia simples de cada, que será autenticada no local. São exigidos os seguintes documentos:

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– Folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico), emitida nos CRAS;
– Documento oficial de identificação com foto e filiação (RG, carteira de trabalho, CNH, passaporte, entre outros válidos);
– CPF ou documento que contenha o número;
– Comprovante de renda (carteira de trabalho e os três últimos holerites, caso assinada);
– Certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial, certidão de divórcio, óbito ou declaração de união estável;
– Comprovante de endereço;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Declaração de que não possui imóvel residencial em seu nome, nem foi beneficiado anteriormente em programas habitacionais do município;
– Laudo médico com CID para pessoas com deficiência ou doenças crônicas, quando for o caso;
– Declaração de acompanhamento socioassistencial, para famílias em situação de rua;
– Procuração pública, se for representado por terceiros, ou modelo da Caixa Econômica Federal disponível na sede da Secretaria.

Restrições e critérios de priorização

Não poderão se cadastrar pessoas que já tenham sido beneficiadas por programas habitacionais da Prefeitura ou que possuam imóvel residencial próprio. Também é exigido que a renda bruta familiar não ultrapasse R$ 2.850,00 mensais.

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O sorteio das unidades habitacionais ocorrerá em etapas, ao longo dos próximos três anos, de acordo com a disponibilidade dos imóveis. A seleção levará em consideração critérios nacionais de priorização, como:

– Família chefiada por mulher;
– Pessoas negras;
– Pessoas com deficiência;
– Idosos;
– Crianças ou adolescentes no núcleo familiar;
– Doenças graves ou raras;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Indígenas ou quilombolas;
– Moradores de áreas de risco;
– Contratos habitacionais rescindidos involuntariamente.
A divulgação dos sorteados será feita por meio da Gazeta Municipal e no site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

Alerta contra golpes

A Prefeitura alerta a população para tentativas de golpe envolvendo o programa. Circulam mensagens falsas com promessas de facilitação no cadastro ou solicitação de pagamentos. A Secretaria de Habitação reforça que não há qualquer cobrança de taxa para inscrição e que todo o processo ocorre exclusivamente pelos canais oficiais.

#PraCegoVer

A foto mostra o prédio do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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