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Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

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O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

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O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Câmara aprova por unanimidade projeto da Prefeitura que garante área do Shopping Popular

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11), o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que concede à Associação do Shopping Popular o direito real de superfície da área onde funciona o centro comercial pelo prazo de 30 anos. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e nenhum contrário.

A aprovação garante segurança jurídica para a conclusão da reconstrução e a administração do Shopping Popular, além de estabelecer responsabilidades relacionadas à manutenção do Complexo Esportivo Manoel Soares de Campos, no bairro Dom Aquino. O empreendimento passa por reconstrução após o incêndio de 15 de julho de 2024, que destruiu sua estrutura.

O projeto havia sido apresentado pelo prefeito Abilio Brunini aos representantes da Associação do Shopping Popular e vereadores durante reunião realizada no Palácio Alencastro. Na ocasião, o prefeito destacou que a medida busca assegurar condições para a retomada definitiva das atividades e fortalecer um dos principais polos comerciais da capital.

“O Shopping Popular é um patrimônio de Cuiabá e movimenta a economia da nossa cidade, gerando emprego, renda e oportunidades para milhares de famílias. Nosso compromisso é oferecer segurança jurídica para que esse importante centro comercial continue crescendo e contribuindo com o desenvolvimento econômico do município”, afirmou Abilio.

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Com a aprovação, a Associação do Shopping Popular terá o direito real de superfície da área pelo período de 30 anos, com possibilidade de renovação conforme o interesse público. A entidade também ficará responsável pela administração do empreendimento e pela manutenção de toda a área do Complexo Dom Aquino.

A legislação estabelece ainda a reserva de uma área mínima de 100 metros quadrados para a implantação de um Centro de Educação Profissional do Senai ou de outro equipamento público de interesse social. O cumprimento das obrigações previstas será fiscalizado permanentemente pela Prefeitura de Cuiabá.

A área onde funciona o Centro de Convivência de Idosos (CCI) Padre Firmo não integra a concessão e permanece fora do projeto aprovado pelos vereadores.

Presidente da Associação do Shopping Popular, Misael Galvão destacou, durante a apresentação da proposta, a importância da parceria entre os comerciantes, a Prefeitura e a Câmara para a reconstrução do empreendimento.

“Estamos renascendo das cinzas e precisamos ser parceiros. Precisamos dessa parceria da Prefeitura e da Câmara na reconstrução. Trazemos a gratidão por essa recepção”, afirmou.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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