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Vagas para pedreiro lideram oferta do Sine Municipal nesta segunda

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O Sine Municipal conta com 22 vagas para pedreiro em Cuiabá, nesta segunda-feira (31). O salário para a função é de R$ 2.221,95 e R$ 2.732,00, mais benefícios como cesta básica, gratificação, alimentação no local de trabalho e vale-transporte.

Há ainda outras 207 vagas disponíveis, dentre elas, uma para motofretista com salário de R$ 1.600,00, mais R$ 471,00 de periculosidade. Não exige escolaridade, e precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Interessados devem se apressar, as vagas são rotativas, na sexta-feira (28), eram 254, e nesta segunda-feira, já são 25 a menos. Assim como entram novas vagas, pode ocorrer daquela pretendida (que melhor se encaixa no perfil da pessoa) ser ocupada. Para assistente administrativo, por exemplo, todas foram encaminhadas pretendentes para ocupar o cargo.

Ressalta-se que existem vagas específicas para Pessoa Com Deficiência (PCD).

Mais detalhes podem ser obtidos pelos canais digitais ou pessoalmente no Sine Municipal, localizado Rua Campo Grande, número 347, no Centro de Cuiabá. O horário de atendimento presencial é das 9h às 16h.

Confira as oportunidades com o quantitativo de vagas para cada

– Ajudante de obras – 25

– Ajudante de serralheiro – 01

– Almoxarife – 01

– Analista de produtos bancário – 05

– Assistente de vendas – 15 (específicas para PCD)

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– Atendente de loja – 25

– Atendente de telemarketing – 04

– Auxiliar de contabilidade – 01

– Auxiliar de cozinha – 01

– Auxiliar de estoque – 02

– Auxiliar de expedição – 07

– Auxiliar de limpeza 02

– Auxiliar de linha de produção – 02

– Auxiliar de logística – 02

– Auxiliar de produção farmacêutica – 04

– Camareira de hotel – 02

– Carpinteiro – 18

– Conferente de cargas e descarga – 03

– Consultor de vendas – 01

– Costureira em geral – 02

– Cozinheiro em geral – 02

– Digitador – 07

– Empregado doméstico arrumador – 01

– Encarregado de obras – 01

– Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança – 01

– Massagista – 01

– Montador de estrutura metálica – 01

– Montador instalador de acessórios – 03

– Motofretista – 01

– Motorista entregador – 01

– Operador de caixa – 20

– Pedreiro – 22

– Promotor de vendas – 05

– Recepcionista em geral – 01 (PCD)

– Repositor – em supermercados – 20

– Repositor de mercadorias – 03

– Serralheiro – 01

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– Técnico de suporte de TI – 01

– Técnico em atendimento e vendas – 10

– Técnico em manutenção de balanças – 01

– Vendedor interno – 02

– Vendedor porta a porta – 03

SERVIÇOS DO SINE

Além de intermediar vagas de emprego, o Sine Municipal realiza o atendimento para a solicitação do seguro-desemprego. Para acessar o benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Para maior comodidade, os cidadãos também podem acessar as vagas e outros serviços do Sine pela internet, utilizando o aplicativo Sine Fácil ou o portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Ambos os canais são atualizados diariamente, oferecendo mais agilidade e praticidade para quem busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mais informações pelo telefone: (65) 3321-0572.

Informações importantes ao trabalhador

– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “Sine Fácil”.
– Pedido de seguro-desemprego: pode ser solicitado pelo aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br.

#PraCegoVer

A foto mostra a fachada de entrada do Sine Municipal de Cuiabá, com uma porta de vidro dando acesso ao estabelecimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

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O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

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O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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