MATO GROSSO

Ação integrada apreende 500 quilos de cocaína e gera prejuízo de R$ 12,5 milhões às facções criminosas

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Uma ação integrada das forças de segurança apreendeu, nesta sexta-feira (16.1), cerca de 500 quilos de cloridrato de cocaína em uma área de mata na zona rural do município de Itaituba, no Pará. A droga estava escondida à margem de uma pista clandestina de pouso.

Horas depois, durante buscas policiais ininterruptas, o homem, de 48 anos, que seria o piloto responsável pelo transporte da droga até o local, acabou preso. A prisão dele ocorreu no município de Sinop, em Mato Grosso (500 km de Cuiabá), onde também foi apreendida a aeronave usada para o tráfico de drogas.

Essa operação, que se estendeu por mais de 12 horas e mobilizou equipes da Polícia Federal, Gefron, Ciopaer e unidades da Polícia Militar de Mato Grosso, gerou um prejuízo estimado em R$ 12,5 milhões às facções criminosas.

A atuação das forças policiais mato-grossenses no Pará, com anuência das autoridades policiais paraenses, teve início a partir da descoberta da droga naquele Estado, transportada por um piloto e aeronave de Mato Grosso.

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As investigações prosseguem na Polícia Federal de Mato Grosso para identificar a origem da droga, outros possíveis envolvidos, entre outras questões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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