A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) aprovou o pedido de renúncia apresentado pela empresa Doerner & Cia Ltda – EPP, responsável pela operação de balsas nos portos Três Rios e São José, nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta, respectivamente. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Deliberativa da Agência, realizada nesta terça-feira (14.10).
De acordo com o voto do diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a renúncia foi motivada pela conclusão e plena funcionalidade das pontes sobre o Rio Teles Pires, construídas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que passaram a substituir integralmente o serviço de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas.
O parecer técnico da Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias da agência reguladora reforçou esse entendimento, apontando que as novas estruturas, localizadas nas rodovias MT-325 e MT-419, estão em plena operação, tornando desnecessária a manutenção das travessias por balsas. Conforme a análise, a continuidade da operação seria economicamente inviável para a empresa e desprovida de interesse público, já que a demanda passou a ser atendida por um modal mais seguro e eficiente.
Um dos pontos avaliados no processo foi o prazo contratual de 180 dias para comunicação prévia da renúncia, previsto na Lei Complementar nº 765/2023. No entanto, o diretor José Ricardo Elias destacou que a exigência desse prazo não se mostra razoável nem proporcional, diante da inexistência de demanda e da plena operação das pontes.
“A construção da ponte e a consequente desnecessidade do serviço de travessia por balsa configura a perda de objeto da autorização, afastando o interesse público que originalmente justificava sua manutenção. A continuidade da operação, nestas condições, além de onerosa à autorizatária, mostra-se desprovido de finalidade pública”, afirmou o diretor em seu voto.
Com a decisão, a Ager aceitou o pedido da Doerner & Cia Ltda – EPP, extinguindo oficialmente os contratos de autorização nº 001/2023/00/00 e nº 004/2023/00/00, ambos firmados com a Sinfra e dispensando o cumprimento do aviso prévio de 180 dias. O voto do relator José Ricardo Elias foi seguido por total concordância dos demais diretores da agência.
Com o encerramento das operações, as travessias por balsa nos dois portos deixam de existir, marcando o fim de um ciclo de transporte fluvial na região e a consolidação de uma nova etapa de mobilidade rodoviária no norte de Mato Grosso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26.6), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo a evolução do planejamento e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.
“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”, afirmou o ministro, em um trecho da decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que Mato Grosso teve o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema possibilita a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais com o cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com as bases de referências homologadas pelo próprio Estado quanto à hidrografia, vegetação e área de preservação permanente.
Também foram destacados a transversalidade da política pública ambiental adotada em Mato Grosso com a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, e o desenvolvimento de módulos específicos para regularização ambiental dos assentamentos e de compensação ambiental.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação do Plano Estadual de Regularização Ambiental pelo STF demonstra que Mato Grosso não apenas cumpre as determinações judiciais, mas se posiciona como referência nacional na implementação do Código Florestal.
“O Plano reafirma o compromisso do Estado com uma agenda ambiental moderna, baseada em dados, tecnologia e governança, na qual produção e conservação não são objetivos antagônicos, mas dimensões complementares de um mesmo projeto de desenvolvimento”, afirmou a secretária.
Plano Estadual
Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, que incluem o processamento de 100% dos cadastros via automação por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e o tratamento manual de casos complexos.
O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos para avaliação contínua dos resultados alcançados, revisão periódica das estratégias adotadas e a correção de eventuais desvios de execução.
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