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Corpo de Bombeiros combate incêndio criminoso no entorno do Parque Estadual da Serra Azul; homem é preso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde desta quarta-feira (1º.10), dois focos de incêndio em uma área de vegetação no entorno do Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). Os incêndios foram provocados por um homem, que foi preso em flagrante por crime ambiental, após ser identificado por câmeras de segurança enquanto ateava fogo na região.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, o sistema de monitoramento do próprio parque identificou a presença de fumaça e acionou os bombeiros por meio do número de emergência 193. Imediatamente, equipes especializadas, destinadas exclusivamente ao combate a incêndios florestais, foram mobilizadas para a ocorrência.

As equipes atuaram na extinção de dois focos distintos, sendo um nas proximidades do Córrego Lajedo, em uma área de preservação que dá acesso ao Parque Serra Azul, e outro em um lote baldio localizado em área urbana nas imediações. Graças à rápida resposta, as chamas foram controladas antes que atingissem a unidade de conservação e as comunidades do entorno.

“Os bombeiros atuaram prioritariamente na contenção das chamas próximas ao córrego e, em seguida, se deslocaram para debelar o fogo no terreno baldio. Já identificando que se tratava de um incêndio criminoso, eles acionaram a Polícia Militar Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para dar sequência às diligências e identificar o responsável”, explicou o comandante.

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A partir das imagens captadas por câmeras de segurança, o suspeito foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, onde teve o auto de prisão lavrado. O suspeito vai responder por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções como multa e pena de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o infrator poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros Militar, com base na mesma legislação e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Reincidência no entorno do parque

Essa não é a primeira vez que um incêndio criminoso ameaça o Parque Estadual da Serra Azul. Na semana passada, o Corpo de Bombeiros Militar concluiu o laudo pericial, que confirmou que o fogo que atingiu parte da vegetação da unidade de conservação foi provocado por ação humana. Segundo o laudo, o incêndio teve início após o uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada nas proximidades do parque.

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“O Corpo de Bombeiros Militar reforça que ações criminosas como essas colocam em risco não apenas o meio ambiente, mas também a vida de pessoas e animais. A corporação adota postura de tolerância zero contra crimes ambientais e conta com a colaboração da população na prevenção e denúncia desse tipo de conduta. Preservar o Parque Estadual da Serra Azul é um dever coletivo”, encerrou o tenente-coronel Marcondes.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso. De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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