O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na quarta-feira (8.4), um tamanduá-mirim e duas serpentes em situações de risco nos municípios de Poxoréu, Primavera do Leste e Alta Floresta.
Em Poxoréu (a 254 km de Cuiabá), a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 9h15 para capturar um tamanduá-mirim que se encontrava em via pública, em frente à delegacia da Polícia Civil.
No local, os militares constataram que o animal estava saudável e sem ferimentos. Utilizando equipamentos adequados, realizaram o resgate e, posteriormente, o soltaram em seu habitat natural, distante da área urbana.
Ainda sob responsabilidade da 6ª CIBM, outra ocorrência foi registrada em Primavera do Leste (a 242 km de Cuiabá). Por volta das 10h, a equipe foi chamada para capturar uma serpente localizada em um canteiro de obras no bairro Buritis.
O animal estava abrigado nos vãos de um muro em construção. Com autorização do responsável pela obra, os bombeiros abriram um acesso na estrutura para facilitar a retirada e realizaram a captura com o uso de pinça apropriada. Em seguida, a serpente foi acondicionada em caixa específica e levada para soltura em área de mata afastada.
Em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), por volta das 15h, a 7ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar (7ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência, uma cobra foi avistada atravessando uma rua no bairro Setor Industrial.
No local, os militares identificaram o animal como uma jiboia de aproximadamente 1,80 metro. A captura foi feita com segurança, sem causar ferimentos ao animal, que estava em boas condições de saúde. Após o resgate, a serpente foi transportada e devolvida à natureza em uma região distante da zona urbana.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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