Ministério Público MT

Adolescente é internado no Socioeducativo de Rondonópolis a pedido do MP

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O adolescente de 16 anos R. S. F., alvo da Operação Mão de Ferro II, foi apreendido nesta terça-feira (27) e encaminhado para deferimento de vaga no Sistema Socioeducativo de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, ingressou com duas representações solicitando a internação provisória do adolescente, pelo prazo de 45 dias.A Operação Mão de Ferro II foi deflagrada pela Polícia Civil em 13 estados brasileiros, com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de praticar crimes/atos infracionais virtuais contra crianças e adolescentes, com foco principal em meninas. Em Mato Grosso, foram cumpridos três mandados judiciais: em Sinop, um mandado de busca e apreensão foi executado contra uma adolescente de 16 anos; já em Rondonópolis, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e outro de internação provisória contra um adolescente de 16 anos.Segundo a Polícia Civil, o grupo atuava de forma coordenada na internet, sendo responsável por uma série de crimes/atos infracionais graves, incluindo incentivo à automutilação e ao suicídio, perseguição e ameaças, além da produção e disseminação de material de abuso sexual infantil. Também são investigados por apologia ao nazismo e por crimes cibernéticos, como a invasão de sistemas e o acesso ilegal a bancos de dados públicos.No dia 23 de maio (sexta-feira), a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower ingressou com representação pela internação do adolescente R. S. F., com base na suspeita de envolvimento em diversos atos infracionais, entre eles: liderança de organização criminosa, induzimento à automutilação, cyberbullying, perseguição (stalking), venda e posse de pornografia infantil, falsidade ideológica e veiculação de símbolos nazistas. Já na segunda-feira (26), a promotora apresentou nova representação, desta vez pelos atos infracionais de integrar organização criminosa, induzimento à automutilação, ameaça e maus-tratos a animais.De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, a medida de internação tem como objetivo resguardar a ordem pública e garantir a segurança do próprio adolescente. “A operação, por um lado, serve de alerta a adolescentes e adultos envolvidos em crimes cibernéticos, demonstrando que estão sendo monitorados e que não haverá impunidade. Mas, acima de tudo, deve servir como um chamado às famílias, para que estejam presentes na vida de seus filhos, não apenas fiscalizando o que fazem na internet, mas, principalmente, dialogando, os orientando, apoiando e fortalecendo. As vítimas, em sua maioria, são jovens emocionalmente fragilizados, que acabam se tornando alvos fáceis dessas ações criminosas”, destacou a promotora.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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