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Após pedido do MP, acusado de matar bancária volta à prisão

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), obteve na Justiça a prisão preventiva de Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de feminicídio contra Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 janeiro de 2023, quando a vítima saía para o trabalho.Antenor Alberto de Matos Salomão foi preso em 6 de fevereiro de 2023, durante o cumprimento de mandado de prisão pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas foi solto, logo em seguida, por decisão proferida pela 2ª instância, e passou a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas monitoramento eletrônico. Segundo o Ministério Público, da análise da ação penal, extrai-se, com facilidade, que o acusado abusa do sistema judicial ao se valer de prerrogativa de testemunha de defesa e de pedidos protelatórios sem qualquer comprometimento com a verdade ou com a boa-fé, utilizando- se de pretextos jurídicos e da estrutura do Poder Judiciário como escudo para adiar indefinidamente o término da instrução criminal, de modo que a prisão é fundamental para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei e preservar a regularidade da instrução criminal.O crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2023, por volta das 07h33min, na Rua Santo Antônio, nº 1.281, bairro Parque São Jorge. Leidiane Souza Lima foi atingida por disparos de arma de fogo quando saía de casa para o trabalho. O suspeito estava em uma motocicleta sem placa. A vítima deixou três filhos: uma menina de 15 anos, um menino de 11 anos e uma menina de 5 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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