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Começa nesta segunda (31) correição presencial temática no MPMT

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Começa nesta segunda-feira (31) a correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais, realizada presencialmente pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá e Várzea Grande. Os trabalhos seguem nas duas cidades até o dia 3 de abril. Já a correição on-line ocorre nos municípios de Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Cáceres até o dia 4 de abril. Serão correicionadas 25 unidades na modalidade presencial, incluindo núcleos e centros de apoio, e 24 na modalidade on-line.O objetivo da correição é verificar o funcionamento dos serviços do Ministério Público nas promotorias de Justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres com atuação nas seguintes áreas: defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos; defesa da infância e juventude (inclusive, família); e defesa da educação infantil, bem como promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes.A solenidade de abertura da correição presencial ocorrerá nesta segunda-feira (31), às 16h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, e contará com a presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, integrantes do MPMT e autoridades locais.Antes da abertura, às 14h30, haverá o “Ciclo de Debates em Direitos Fundamentais”, promovido pela Corregedoria Nacional e pela Unidade de Capacitação do CNMP. No evento, cuja participação é restrita aos membros do MPMT, membros auxiliares da Corregedoria Nacional apresentarão painéis sobre os temas “Violência doméstica e familiar contra as mulheres” e “A atuação do Ministério Público na promoção da educação infantil”.
(Assessoria da Corregedoria Nacional do Ministério Público)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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