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Fronteiras

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Meu pai dizia que não havia fronteiras, embora falassem de fronteira entre municípios, estados e países; mesmo que falassem das fronteiras entre as gentes, e até das fronteiras dentro da gente, da fronteira entre o cérebro e o coração, entre sentimento e a razão, nada é como uma linha, uma cerca, uma coisa traçada com régua.Aqui nas fronteiras em que vivo pude ver com os olhos, na verdade com o corpo inteiro, que a fronteira, muitas vezes representada nos mapas como uma linha fina e precisa, traçada com régua, parece sugerir algo fixo, claro e objetivo. No entanto, essa imagem cartográfica é uma abstração simplificadora que pouco revela sobre a complexidade real das fronteiras. Na prática, elas são zonas camufladas — espaços vivos, dinâmicos e ambíguos, onde ocorrem trocas, conflitos, negociações e convivências. São regiões espessas, pulsantes, que desafiam a rigidez das linhas desenhadas sobre a fria cartografia e conceitos prontos dos manuais.Todos os traçados criados pelo ser humano não são como uma simples linha divisória, são como uma região biossocial, lugar envolvido, onde as gentes interagem e se misturam. Onde as coisas todas dentro da gente interagem e se misturam.As fronteiras são lugares simbólicos e funcionais, regulando fluxos, poderes e pertencimentos. As regiões fronteiriças oscilam, tremem, abrigam gentes distintas e interesses múltiplos.Não se entende fronteiras olhando mapas, mas vivendo nelas. Pense na régua e na vida, amigo leitor. A fronteira não separa – ela mistura, tensiona e transforma.Viver nas fronteiras é aprender se sustentar na ambiguidade e na ambivalência. É conviver com o inacabado, fora e dentro. Reconhecer que a identidade não é tão fixa, que o coração e a razão não estão distantes. O sujeito fronteiriço aprende, muitas vezes sem nomear, que ser é também estar em trânsito e saber-se incompleto.*Emanuel Filatirga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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