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Júri condena réu por matar vítima em situação de rua

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou Janderson Araújo Felix Pereira pelo homicídio qualificado de Paulo Sérgio Alves a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 20 de outubro de 2024, por volta das 9h30, no interior da “Associação de Moradores”, localizada no bairro Jardim Tropical. A vítima, Paulo Sérgio Alves, encontrava-se deitada quando foi surpreendida por Janderson, que utilizou uma pedra em estrutura de bloco de tamanho grande para desferir golpes fatais na cabeça da vítima.Na denúncia a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, destacou que o crime foi praticado com meio cruel, causando intenso sofrimento físico e psicológico à vítima, que estava em situação de vulnerabilidade social.A promotora de Justiça também apontou que o réu agiu de forma consciente e voluntária. “O Ministério Público atuou com base em provas robustas, visando à proteção da ordem pública e à responsabilização do agente conforme os preceitos legais”, destacou a promotora. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, que fixou a pena com base na elevada culpabilidade, no uso de violência excessiva e nas circunstâncias agravantes do local e modo de execução do crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, TJMT determina melhorias no trânsito

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível de forma permanente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos. Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também levou em consideração relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.Com a decisão, o Município de Juína deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade. Foto: Prefeitura de Juína

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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