Ministério Público MT

Justiça reconhece crime ambiental por desmate ilegal no Cerrado

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de uma ré que buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta por desmatamento de 6,57 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.O caso foi analisado a partir de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Nova Xavantina. A autora do fato havia inicialmente aceitado proposta de transação penal, mas posteriormente requereu a não homologação do acordo, alegando que o desmatamento não configuraria crime, mas apenas infração administrativa.A tese da defesa foi rejeitada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pela Turma Recursal, que reafirmou a tipicidade penal da conduta com base no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que criminaliza a destruição ou dano a florestas nativas e vegetações objeto de especial preservação.O promotor de Justiça Fábio Rogério Sant’Anna Pinheiro destacou, nas contrarrazões ao recurso, que o Cerrado, embora não mencionado expressamente no §4º do artigo 225 da Constituição Federal, é protegido pelo caput do mesmo artigo, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservar todos os ecossistemas brasileiros. “A vegetação nativa do Cerrado, por sua importância ecológica, é objeto de proteção especial pela Lei nº 12.651/2012, que reconhece tais formações como bens de interesse comum a todos os habitantes do país”, afirmou.O representante do Ministério Público também ressaltou os impactos ambientais da conduta. “Conforme se verifica das informações em tela, o desmatamento em questão resultou na destruição de cerca de 9.000 (nove mil) árvores, sem contar os ninhos e tocas de animais que as utilizam como abrigo e suporte à vida”, pontuou o promotor.A decisão da Turma Recursal reforça o entendimento de que, mesmo fora de áreas de reserva legal ou unidades de conservação, a supressão de vegetação nativa sem autorização configura crime ambiental. O colegiado aplicou o princípio do “in dubio pro natura”, que orienta a interpretação das normas ambientais em favor da proteção da natureza.O acórdão transitou em julgado na quinta-feira (30).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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