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MP e instituições alinham políticas públicas para sistema penitenciário

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio da Execução Penal, participou, nesta segunda-feira (13), de uma reunião institucional com representantes do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).O objetivo do encontro foi ampliar as ações voltadas à criação de novas vagas e à construção de novas unidades prisionais em Mato Grosso, com foco principal no enfrentamento da superlotação do sistema penitenciário estadual, agravada pela interdição de diversas unidades. Também foram discutidas medidas para o fortalecimento de políticas estruturantes voltadas à segurança, à legalidade e à adequada execução penal.A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio da Execução Penal (CAO da Execução Penal), Josane Fátima de Carvalho Guariente, ressaltou a importância do alinhamento institucional para a construção de soluções efetivas.“Essa foi uma visita institucional importante para alinhar as ações que o Centro de Apoio da Execução Penal já vem desenvolvendo, especialmente os projetos voltados à ressocialização, além de enfrentar o momento delicado que o sistema penitenciário atravessa”, afirmou.Segundo a procuradora, a interdição de unidades tem causado preocupação, principalmente entre membros do Ministério Público que atuam no interior do estado.“Essa situação gera inquietação e grande preocupação. Apesar disso, saímos otimistas da reunião, pois já existem ideias e ações concretas sendo adotadas pela Secretaria de Justiça”, completou.Durante o encontro, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, apresentou avanços relacionados à estruturação da Política de Atenção ao Custodiado (PAC), incluindo a destinação de uma área para a construção da primeira unidade.“Apresentamos o termo de concessão de uma área disponibilizada pelo Governo do Estado para a construção da primeira unidade da PAC. Agora, estamos trabalhando de forma conjunta com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça para incluir esse projeto no termo que está sendo finalizado”, explicou.O secretário destacou que o objetivo é garantir a efetiva execução do projeto. “Estamos definindo o perfil da unidade, a quantidade de vagas e os demais aspectos necessários para que a construção seja realizada de forma planejada e responsável”, ressaltou.O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do CAO da Execução Penal, Roberto Arroio Farinazzo Júnior, alertou para o risco de colapso do sistema prisional em Mato Grosso.“Praticamente todas as unidades do estado estão superlotadas, o que representa um risco significativo. A simples liberação de presos não é uma solução adequada, pois pode aumentar a criminalidade e fortalecer organizações criminosas”, afirmou.Para o promotor, a reunião resultou em avanços relevantes, especialmente quanto ao comprometimento institucional com soluções estruturais.“O que observamos foi a intenção do governo em criar novas unidades e ampliar as vagas existentes, garantindo que o sistema tenha capacidade para manter a custódia quando necessária, preservando a segurança da sociedade”, pontuou.O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou a importância da integração entre os poderes. “A reunião foi fundamental para definir estratégias e estabelecer um plano de ação conjunto, com foco na ampliação de vagas e no fortalecimento do sistema prisional”, afirmou.Ao final, as instituições reforçaram o compromisso de manter o diálogo permanente e atuar de forma integrada na busca por soluções estruturais para o sistema penitenciário de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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