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MPMT investiga riscos na Usina Hidrelétrica de Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio das Promotorias de Justiça de Colíder, Nova Canaã do Norte, Cláudia e Itaúba, instaurou inquérito civil para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires. A portaria convertendo a notícia de fato em IC é desta quarta-feira (20.08). A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontra em nível de segurança Alerta devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. O Ministério Público foi oficialmente informado sobre a situação em reunião realizada no dia 18 de agosto. Diante da gravidade dos fatos, o MPMT considera que há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais. O procedimento tem como investigadas a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos. Entre as medidas determinadas estão a notificação das empresas, o envio de ofício à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) da Polícia Civil e a solicitação à ANEEL para fiscalização urgente da barragem, com comunicação ao MPMT sobre qualquer alteração no nível de alerta e indicação de medidas de mitigação de riscos. Nesta quarta, o MPMT teve acesso ao processo de licenciamento da Sema-MT, que contém 134 volumes e mais de 36 mil páginas. Os documentos serão analisados pelos membros que acompanham o caso. Para dar maior celeridade ao procedimento, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, designou uma equipe de profissionais para elaborarem, com a máxima urgência, perícia no local, fundamental para a adoção de eventuais medidas por parte do MPMT. O trabalho de perícia será elaborado pela bióloga, doutora em Ecologia e Conservação da Biodiversidade – Mayara Fioreze Zucchetto; pelo geólogo, doutor em Geociências – Edvaldo José de Oliveira; e pelo engenheiro civil – Bruno Moreira dos Santos Zuchini. A investigação será conduzida pelos promotores Graziella Salina Ferrari (Colíder), Álvaro Padilha de Oliveira (Nova Canaã do Norte), Edinaldo dos Santos Coelho (Cláudia) e Márcio Schimiti Chueire (Itaúba). SIMP: 001101-027/2025

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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