Ministério Público MT

MPMT solicita informações sobre desocupação de área em Rondonópolis

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), expediu, em 6 de maio, um ofício à Secretaria Municipal de Receita, solicitando informações acerca das medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo município para liberar a calçada localizada na Avenida Anselmo Cardinal, no Distrito Industrial da cidade.A iniciativa integra um esforço conjunto firmado em 2023, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público e a empresa Braswey Indústria e Comércio S/A. O objetivo é regularizar a área empresarial e viabilizar as obras de calçamento em um trecho de 119 metros, atualmente ocupado por estruturas consideradas irregulares.Conforme os termos estabelecidos pelo TAC, a empresa responsável pela execução da obra informou ao MPMT que a remoção das ocupações irregulares compete à prefeitura. “A Compromissária, em resposta, relatou que resta, tão somente, uma extensão de 119 metros a ser desocupada por 06 barracos de invasores, razão pela qual aguarda a remoção das estruturas pelo Poder Público competente”.Em resposta, o Município de Rondonópolis solicitou a prorrogação do prazo para apresentar as providências adotadas. O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour atendeu ao pedido e concedeu uma extensão de 15 dias para que a administração municipal informe as medidas tomadas nas esferas judicial e extrajudicial, objetivando o cumprimento integral do acordo.O prazo original para a apresentação das ações se encerraria em 21 de maio do corrente ano. Todavia, com a prorrogação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a regularização da área e a garantia da acessibilidade no trecho contemplado pelo TAC.É de grande valia informar que o Ministério Público Estadual, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, não solicitou, em nenhum momento, o desabrigamento das famílias presentes no local.

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Foto: Wheverton Barros/Gcom Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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