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Município firma acordo com MPMT para proteção e bem-estar de animais

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município na última sexta-feira (26), com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à proteção e ao bem-estar de animais domésticos e equinos. O Poder Executivo se comprometeu a elaborar, no prazo de 30 dias, uma nova legislação sobre o tema, substituindo a Lei Municipal nº 5.399/2025, além de construir ou manter uma casa de passagem para acolhimento dos animais.O acordo prevê que o Município equipe o abrigo com estrutura adequada e profissionais capacitados para realizar atendimentos médico-veterinários ambulatoriais nos animais recolhidos. Também deverá ser estabelecido um protocolo para guarda provisória e adoção. O prazo é de 90 dias para apresentação do cronograma das ações.Outra medida acordada é a implementação do Programa de Tutores Acolhedores, com casas de apoio destinadas a receber animais oriundos da casa de passagem, após esterilização, cadastro e microchipagem. O Município deverá realizar o cadastro de voluntários, fornecer insumos para manutenção e garantir assistência médico-veterinária e vacinação.Feiras de adoção com divulgação dos animais disponíveis também estão previstas, assim como a reinserção dos não adotados na comunidade de origem. Para identificação e controle populacional, o Município se comprometeu a implantar sistema de microchipagem, realizar captura de animais errantes com técnicas que evitem sofrimento e promover programa de esterilização por meio de mutirões e atendimentos gratuitos para famílias carentes.O TAC estabelece ainda que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UZV) seja equipada conforme as normas do Ministério da Saúde. O Município deverá efetivar o Programa de Educação Ambiental em Bem-Estar Animal “Escola Amiga dos Animais”, voltado à formação de valores de respeito à vida, e comunicar casos de maus-tratos à autoridade policial ou ao Ministério Público, com registro fotográfico e laudos.O acordo é resultado de inquérito civil instaurado para adoção de medidas de defesa e proteção dos animais não humanos em Várzea Grande, com foco no resgate, tratamento e guarda de animais domésticos e equinos. Ele atende à Lei Estadual nº 12.391/2024, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso, incluindo os animais comunitários.O Município deverá prestar contas das obrigações assumidas, anexando aos autos toda a documentação comprobatória. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil.O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto, e pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, Ricardo Alexandre da Costa Amorim.

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Foto: Prefeitura Municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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