Ministério Público MT

Prefeitura tem contrato suspenso com assessoria jurídica a pedido do MP

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) obteve decisão favorável da Justiça que suspende o contrato de assessoria jurídica firmado entre o Município e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A liminar também proíbe novos pagamentos ao escritório, novas contratações semelhantes (sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil) e determina a requisição de informações ao Município sobre os valores já pagos. Celebrado em abril de 2025, por meio de inexigibilidade de licitação, o contrato administrativo nº 096/2025 previa o pagamento de R$ 180 mil ao escritório para prestação de serviços jurídicos perante órgãos de controle externo. Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que a contratação não atende aos requisitos legais para inexigibilidade de licitação, e que foi realizada independentemente de demanda. O MPMT destacou que o Município possui Procuradoria estruturada, com cinco vagas de provimento efetivo e atribuições legais para realizar os serviços contratados, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.710/2017. Além disso, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira ressaltou que o Município já havia sido condenado judicialmente, em maio deste ano, a se abster de realizar novas contratações de assessoria jurídica para atividades típicas da administração pública, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Destacou também que houve recomendação para a rescisão do contrato, a qual não foi atendida.
Processo nº 1003048-18.2025.8.11.0025.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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