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Promotor propõe resgate de pertencimento e autovalorização

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O resgate da imagem, da autovalorização e do pertencimento à raça negra foi apontado nesta quarta-feira (27) pelo promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo como importante aliado na luta antirracista. O assunto foi abordado na  última entrevista da série realizada pela Rádio CBN Cuiabá  alusiva à campanha “Atitudes Vencem o Racismo”, desenvolvida em novembro, mês da Consciência Negra, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

Devemos ter orgulho da nossa cor, da nossa cultura. O resgate da autoestima possibilita a valorização da pessoa negra para que ela possa ser tratada em condição de igualdade. Todos, independente da cor, merecem ser tratados com dignidade”, ressaltou o promotor de Justiça.

Pesquisa recente divulgada pelo Instituto Datafolha revela que a maior parte das pessoas que se autodeclaram pardas no Brasil não se identifica como negra. Conforme o levantamento, enquanto 40% dos pardos se consideram negros, 60% afirmam que não se veem como tal. Entre pretos, 96% se consideram negros, e 4%, não.

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Durante o bate-papo, Wagner Antonio Camilo, que é promotor de Justiça em Mato Grosso há 25 anos, contou um pouco da sua história e compartilhou algumas situações em que foi vítima de racismo. Enfatizou que existe uma imagem preconcebida que desvaloriza a pessoa negra. “A pessoa negra tem que provar constantemente a sua capacidade, não basta ser competente, sempre terá que trazer elementos a mais”, observou.

O promotor de Justiça, que atua em Rondonópolis, falou sobre o papel da educação no enfrentamento ao racismo. Lembrou que a história do país é repleta de heróis brancos e que os livros não trazem os heróis negros. Aproveitou a oportunidade para compartilhar a história do abolicionista e republicano, o advogado e jornalista Luiz Gama, que quando criança foi escravizado pelo próprio pai.

“Ele era filho de um pai branco e de uma mãe negra. Para resolver problemas financeiros, o próprio pai o vendeu e ele foi traficado para o interior de São Paulo. Teve que lutar muito para conseguir provar que nasceu de uma pessoa livre. E quando isso aconteceu começou a frequentar aulas como mero ouvinte e passou  a praticar a advocacia, conseguindo a liberação de mais de 500 negros escravizados na época do Império”, contou.

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O promotor de Justiça sugeriu aos ouvintes que assistam ao filme “Dr Gama”, disponível na plataforma Globoplay. “Precisamos conhecer a história para compreendermos a existência do racismo estrutural. O debate constante é o caminho, através da educação vamos progredindo e atingindo índices melhores”, afirmou.

Wagner Antonio Camilo emprestou sua imagem ao vídeo institucional da Campanha Estadual do MPMT de Combate ao Racismo, veiculado na TV Centro América, uma das empresas parceiras da iniciativa.

Assista aqui a entrevista na íntegra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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