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Promotores do MPMT acompanham perícia na Usina de Colíder

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Os Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através das Promotorias de Justiça de Cláudia e Itaúba e Promotoria de Justiça Cível de Colíder acompanharam, na sexta-feira (22), o início dos trabalhos de perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A equipe de profissionais foi designada pelo procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, com máxima urgência.No primeiro dia de perícia, os promotores de Justiça desceram até as galerias onde estão localizados os drenos danificados, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. “Acompanhamos de perto o início da perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder com o objetivo de garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas para proteger a população e o meio ambiente. A visita às galerias onde estão os drenos danificados reforça nossa preocupação com a gravidade da situação e a urgência na apuração dos fatos”, destacaram os membros do MPMT.O trabalho do MPMT está sendo realizado pela bióloga, doutora em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, Mayara Fioreze Zucchetto; pelo geólogo, doutor em Geociências, Edvaldo José de Oliveira; e pelo engenheiro civil, Bruno Moreira dos Santos Zuchini.Também acompanharam o início da perícia uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), o gerente do Departamento de Segurança de Barragem da Eletrobras, Jeferson Henrique, e o diretor dos Centros de Excelência Digitais da Eletrobras, Lucas Pinz.A perícia faz parte das ações previstas no inquérito civil instaurado pelo MPMT para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontra em nível de segurança “Alerta”, devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial.Diante da gravidade dos fatos, o MPMT está apurando se há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais, como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais.O procedimento tem como investigadas as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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