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Seis municípios saem do ranking de pior cobertura vacinal em MT

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Os municípios de Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Campos de Júlio, Gaúcha do Norte e Nova Monte Verde deixaram de figurar no ranking das piores coberturas vacinais de Mato Grosso, segundo monitoramento realizado pelo projeto Vacinômetro, que avaliou 16 imunizantes. Os dados referem-se aos meses de março, para crianças menores de 1 e de 2 anos, e abril, no caso de adolescentes, com base em informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em comparação aos índices de dezembro de 2025. A vacina contra influenza, destinada a idosos, não foi considerada nesta edição devido à indisponibilidade de dados. Acesse o ranking completo aqui. O Vacinômetro é uma iniciativa da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, do Consumidor, dos Direitos Humanos, das Minorias, da Segurança Alimentar e do Estado Laico. Desde 2023, o projeto monitora a cobertura de 17 vacinas em Mato Grosso, com foco nos 42 municípios com menores índices, o que representam 30% do estado. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal entre crianças, adolescentes e idosos, além de subsidiar a atuação de promotores de Justiça junto ao poder público e conscientizar a população sobre a importância da vacinação.Nesta edição, foram monitoradas 16 vacinas, destinadas a diferentes faixas etárias: menores de um ano (BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus), menores de dois anos (hepatite A, tríplice viral e varicela), e adolescentes (meningocócica ACWY aos 11, 12, 13 e 14 anos, HPV feminino e HPV masculino).O levantamento é realizado periodicamente com apoio do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo a SES-MT, a meta ideal de cobertura vacinal é superior a 95%.Meningite – Mais uma vez, as vacinas meningocócica ACWY aplicadas aos 11 e 14 anos apresentaram as piores coberturas, com índices abaixo de 50%. Essa vacina protege contra quatro sorogrupos (A, C, W e Y) da bactéria Neisseria meningitidis, causadora de meningite e infecções generalizadas graves. No Brasil, é disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças a partir de 12 meses e adolescentes de 11 a 14 anos.Piores coberturas – Entre os municípios com as piores coberturas estão Cuiabá e General Carneiro, que aparecem 15 vezes no ranking. A capital deixou de figurar apenas no indicador de BCG para menores de 1 ano, enquanto General Carneiro não aparece apenas na vacinação meningocócica ACWY aos 11 anos.Em Cuiabá, os piores resultados estão relacionados à vacina meningocócica ACWY nas idades de 11, 13 e 14 anos, todas com cobertura inferior a 50%. Já General Carneiro apresenta índices abaixo desse patamar em dez imunizantes, figurando entre os três piores desempenhos nas vacinas de febre amarela, meningocócica C, pneumocócica, poliomielite, rotavírus, hepatite A, tríplice viral, varicela e HPV (feminino e masculino).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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