MATO GROSSO

PM prende dois suspeitos por ameaça e apreende arma de fogo em Pontal do Araguaia

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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam dois homens por porte ilegal de arma de fogo, violência doméstica, ameaça e e posse de entorpecente, na tarde desta quarta-feira (15.4), na cidade de Pontal do Araguaia. Com a dupla, a PM apreendeu uma pistola com 15 munições e porção de maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão e da Força Tática estavam em patrulhamento na rodovia MT-100 e abordaram dois indivíduos que estavam próximos a um veículo de passeio.

No momento da abordagem, um dos suspeitos foi flagrado tentando ocultar um objeto no matagal, às margens da rodovia. Em busca no local, os militares localizaram uma pistola calibre .380, municiada com 15 munições e pronta para uso.

Na continuidade das diligências, as equipes receberam informações de que os suspeitos estariam envolvidos em ameaças contra duas mulheres, horas antes, no município. Durante a ação de abordagem, também foi localizada uma porção de substância análoga à maconha.

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Os suspeitos possuem passagens criminais por porte ilegal de arma de fogo, ameaça, estupro de vulnerável e adulteração de veículo.

Diante dos fatos, os indivíduos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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