MATO GROSSO

Polícia Civil usará protocolo internacional para alertar desaparecimentos de crianças e adolescentes em situação de risco

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A Polícia Civil de Mato Grosso aderiu ao protocolo Amber Alerts, sistema adotado pelo Ministério da Justiça no Brasil para auxiliar na divulgação em redes sociais sobre desaparecimentos ou sequestros de crianças ou adolescentes em situações de risco.

O sistema de alertas dispara publicações nas plataformas da Meta, que incluem o Facebook e Instagram, para anunciar a descrição da criança sequestrada ou desaparecida e informações sobre suspeitos de envolvimento no crime. O alerta é publicado no raio de até 160 quilômetros do local onde a vítima foi vista pela última vez.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública aderiu ao Termo de Cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que a Polícia Civil possa usar o sistema Amber, que no Brasil é gerido pelo órgão federal.

Em Mato Grosso, o serviço é coordenado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que tem o Núcleo de Pessoas Desaparecidas e dá suporte às delegacias do interior na apuração sobre o desaparecimento de pessoas. No caso do protocolo Amber, o alerta é direcionado para a divulgação sobre o sumiço de menores de idade em situação suspeita e que possa colocar em risco a integridade física da vítima.

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A mensagem de desaparecimento ficará disponível por até 24 horas nas redes sociais, com telefones de contato da Polícia Civil para envio de informações sobre o possível paradeiro da vítima.

O delegado titular da DHPP, Rodrigo Azem, explica que as informações sobre a criança ou adolescente desaparecido em circunstâncias que apontam risco são enviadas ao Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Senasp, que envia o alerta à empresa proprietária do Instagram e Facebook.

As Delegacias Regionais da Polícia Civil no interior do Estado receberam instruções nesta semana sobre o funcionamento do Amber Alert, que será divulgado a todas as delegacias de Mato Grosso.

Para o delegado Roberto Amorim, do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP, o alerta é uma ferramenta importante para auxiliar na apuração sobre menores de idade que estejam em possível risco e tem um alcance maior na divulgação.

Ministério da Justiça

No Brasil, o Amber Alert é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se tornou signatário do serviço em 2023 após um acordo de cooperação com a empresa Meta.

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A cooperação estabelece que as Polícias Civis dos estados, após identificar que o caso se enquadra nos requisitos do Amber Alerts – crianças e adolescentes vítimas desaparecidas e com iminente risco de lesão corporal – repassa as informações ao Ciberlab do Ministério da Justiça, que comunica a empresa Meta. Caso a vítima seja localizada, o alerta será removido. Em caso de novas informações sobre a mesma vítima, o protocolo do alerta pode ser acionado mais de uma vez.

O Brasil foi o 33º país a aderir ao Amber para localizar crianças e adolescentes desaparecidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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