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Seduc lança manual sobre proibição do uso de celulares nas escolas da rede estadual de ensino

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou um manual direcionado às escolas da rede estadual sobre a nova legislação que proíbe o uso de celulares e outras mídias eletrônicas por alunos durante o horário escolar. A iniciativa visa criar um ambiente de aprendizagem mais focado e produtivo, minimizando as distrações que esses dispositivos podem causar.

O manual não apenas apresenta a lei, mas também fornece orientações práticas sobre como sensibilizar e orientar os alunos sobre a importância desta medida. As escolas são incentivadas a promover diálogos abertos, explicando os impactos negativos do uso excessivo de tecnologia no desempenho acadêmico e nas interações sociais. 

Além disso, o documento sugere estratégias pedagógicas para lidar com casos de reincidência, como a aplicação de atividades que estimulem o engajamento dos estudantes e a reflexão sobre o uso responsável da tecnologia.

A expectativa do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, é que, com a colaboração de professores e gestores, esta política traga resultados positivos para a educação no Estado. 

“Os alunos não precisam de celulares em sala de aula, pois, temos as tecnologias que os ajudam a não sentirem falta do aparelho, como os Chromebooks, plataformas digitais, Smart TVs, além de uma aula bem elaborada e planejada. Eles continuam conectados com as tecnologias. Por isso, tivemos adesão em toda a rede”, contou o secretário.

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A diretora da Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, Alcimaria Ataides da Costa, já aplicou as recomendações do manual e optou por não colocar caixas ou cestos para recolher os celulares durante a aula, despertando nos alunos o senso de responsabilidade. 

“Preferimos conscientizar de acordo com o que determina o orientativo. Demos a eles o direito de pertencimento, porque os aparelhos são de uso pessoal. Os celulares são desligados e guardados nas mochilas”, explicou a diretora.

A estudante Isabela Cabral Benitez, que estuda na Eliane Digigov, teve o seu celular estragado no final do ano passado e ficou quatro meses sem o aparelho. Nesse período, ela percebeu que as notas dela na escola melhoraram.
 
“Para mim não importa ficar sem o aparelho na escola. Penso que vamos prestar mais atenção nas aulas e a melhora na aprendizagem será inevitável. Isso é bom para todos nós, pois minhas notas melhoraram desde o final do semestre passado”, disse Isabela.

Jordiana Siqueira Cabral, mãe da estudante, contou que sem o celular a filha passou a interagir mais com os livros. “Em 2025, ela começou as aulas bem mais consciente sobre a proibição do celular em sala de aula”, disse.

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O Grêmio Estudantil também abraçou a causa, contribuindo com a diretora Alcimaria no trabalho de orientação para tirar dúvidas sobre a lei. “O resultado disso a gente verá nas provas. Com a proibição, a concentração durante a aula será bem maior, o que é bom para nós, para a escola e para o ensino público como um todo”, ponderou o presidente do Grêmio, Paulo Vitor Hortiz.

A lei federal sancionada no dia 15 de janeiro inclui a educação infantil, o ensino fundamental e também o ensino médio. Antes, as escolas autorizavam o uso do celular nos intervalos. Agora, o uso do aparelho fica proibido dentro de todos os ambientes.

Há também a lei estadual nº 12.745, de 06 de dezembro de 2024, que versa sobre o mesmo tema.

Fonte: Governo MT – MT

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Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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