A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) entregou, nesta quinta-feira (30.1), 370 coletes balísticos e 40 algemas para policiais penais lotados na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, afirmou que a entrega dos coletes e das algemas faz parte do projeto de valorização do trabalho do policial penal, que é um dos profissionais mais importantes no combate às facções criminosas.
“Isso é o reconhecimento do Governo do Estado e da Sejus com os servidores. Esses coletes vão trazer mais segurança para nossas ações e para nossas operações, que serão frequentes”, declarou o secretário
Os coletes balísticos entregues nesta quinta-feira foram recebidos pela Polícia Penal no dia 22 deste mês. Ao todo, foram recebidos 980 coletes balísticos, que serão distribuídos por todo o Estado. A segunda remessa chegará em março.
Nesta quinta-feira (30), foram entregues 220 coletes para policiais lotados na PCE, 88 para servidores da Penitenciária Ana Maria do Couto e 72 para os do CRVG. Com a entrega, todos os policiais penais das três unidades terão seu próprio colete. Também foram entregues 40 algemas, 20 de tornozelo e 20 de punho, que ficaram na PCE.
O secretário de Justiça fez questão de parabenizar e agradecer o esforço, comprometimento e dedicação que os policiais penais estão tendo com a execução do programa Tolerância Zero.
“Ninguém trabalha sozinho. Nós trabalhamos em equipe e temos que um auxiliar o outro, valorizar o outro. Só assim que vamos conseguir vencer o obstáculo que é o combate e enfrentamento às facções criminosas”, frisou Bruzulato.
Quatro pessoas foram condenadas a penas que somam 146 anos, um mês e sete dias de prisão por participação em um assalto a uma fazenda em Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e reconheceu a prática dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. Pelo envolvimento no caso, um adolescente também foi responsabilizado em procedimento separado e submetido à medida socioeducativa de internação.L.A.S.C. foi condenado a 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Já G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O. receberam penas de 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão cada um, acrescidas de 166 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.A sentença também fixou indenização mínima às vítimas pelos prejuízos causados durante a ação criminosa. Os condenados deverão ressarcir R$ 51.275,43 referentes a valores transferidos ou subtraídos no assalto, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada uma das seis vítimas. Os réus responderão solidariamente pelos valores, acrescidos de correção monetária e juros legais.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2026, na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Armados, os envolvidos invadiram a propriedade durante a madrugada, renderam seis pessoas e mantiveram as vítimas sob grave ameaça por várias horas, enquanto recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros bens.A investigação demonstrou que a ação foi planejada e executada com divisão de tarefas entre os participantes. Durante toda a madrugada, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos, que utilizaram ameaças para obter informações sobre valores e patrimônios existentes na propriedade.Na fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra vítima também foi constrangida a efetuar uma transferência via PIX. As condutas resultaram na condenação pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, além da corrupção de menores em razão da participação do adolescente.Em procedimento na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Em razão da gravidade dos fatos e das circunstâncias da ação criminosa, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, com reavaliação periódica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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