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Barra do Bugres: Distrito de Assari recebe atendimento eleitoral nesta sexta (12) e sábado (13)

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O distrito de Assari, em Barra do Bugres (localizado há 177km da Capital), recebe um mutirão eleitoral na Escola Estadual 7 de Setembro. Os atendimentos serão na sexta e sábado (12 e 13 de dezembro), das 08h às 16h30.   

De acordo com os dados do monitoramento da evolução do cadastramento biométrico de Mato Grosso, o município Barra do Bugres dispõe de uma cobertura de 93,35%, o que representa um eleitorado de 20.623 pessoas, dentro de um universo de 22.091 indivíduos aptos a votar. O foco da ação é ir atrás dos 1.468 (6,65%) eleitores e eleitoras que ainda não fizeram o cadastramento biométrico no município.   

“População que estão em áreas mais distantes terão a oportunidade de realizar a coleta biométrica sem precisar se deslocar grandes distâncias. Aproveitem essa oportunidade do mutirão para regularizar seu título de eleitor e garantir a participação nas próximas eleições”, disse a chefe do Cartório da 13° ZE, Sandra Regina Silva da Costa Ramos. A sede do Cartório Eleitoral em Barra do Bugres está localizada a 22km da comunidade a ser atendida.   

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Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral são: Biometria, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, alistamento eleitoral (primeiro título), emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral. Após o atendimento, o eleitor recebe a orientação de que instale o título digital (com foto) por meio do app e-Título.  

A cobertura biométrica em todo o Estado é de 91,27%, sendo 2.328.682 pessoas, porém está em busca das 222.544 (8,73%) pessoas que ainda o realizaram.  

 

O que é biometria  

A biometria é uma ferramenta de identificação por meio da impressão digital, que é coletada e armazenada, garantindo a proteção e que cada eleitor vote apenas uma vez, sem o risco de falsidade ideológica. É um marco na tecnologia, que representa um avanço na proteção e inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.  

 

Estagiária Natália Sarturi (supervisão do jornalista Daniel Dino) 

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#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma pessoa realizando a coleta de impressão digital em um equipamento biométrico, enquanto outra pessoa, usando uma camiseta com estampa relacionada ao voto consciente, auxilia posicionando o dedo no leitor. Sobre a mesa, há um laptop aberto, um dispositivo eletrônico com uma caneta acoplada. O ambiente lembra um atendimento formal, para cadastro biométrico.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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