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Cartório Eleitoral de Campo Verde realiza mutirões em parceria com Prefeitura

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O Cartório da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Verde, realiza uma série de mutirões de alistamento eleitoral e coleta de dados biométricos. As atividades iniciaram no dia 1º de setembro e seguem até 10 de outubro deste ano, passando por diferentes locais do município, como escolas, praças, centros comunitários e assentamentos rurais.  

 

O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos e cidadãs ao cadastramento biométrico e garantir que todos e todas estejam regularizados para o próximo pleito. A Prefeitura disponibilizou servidores para apoiar os trabalhos, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 017/2025, firmado com a Justiça Eleitoral. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que o comparecimento ao mutirão é fundamental para os eleitores e eleitoras que ainda não realizaram o cadastro biométrico, evitando transtornos futuros quanto à regularização do título eleitoral. “Nosso propósito é ampliar o atendimento, alcançar toda a população e reforçar a segurança do processo democrático”, destacou o técnico judiciário da 12ª Zona Eleitoral, Djuliani Fernando Ceccato. 

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A série de mutirões teve início na Escola Estadual Ledy Anita Brescancin, onde os serviços foram oferecidos de 1º a 05 de setembro. Na ocasião, foram realizados 176 atendimentos.  

 

Cronograma 

 

Os próximos mutirões ocorrerão nos seguintes locais e datas:  

  • Praça João Paulo II – 08 a 12 de setembro 
  • Centro de Atendimento ao Idoso (CAI) – 15 a 19 de setembro 
  • SECITECI/IFMT – 22 a 26 de setembro 
  • Creche Cora Coralina – 29 de setembro a 03 de outubro 
  • Assentamentos e comunidades rurais – entre 30 de setembro e 10 de outubro 

   

Ações externas 

 

Além dos mutirões próprios, o Cartório da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Verde, participou dos principais eventos do município neste mês. A iniciativa integra o Termo de Cooperação nº 017/2025, que busca unir esforços da Justiça Eleitoral e da Prefeitura para ampliar o atendimento à população e facilitar a regularização do título eleitoral. 

 

Os servidores da Justiça Eleitoral e do município estiveram em regime especial de trabalho para atender o público nos seguintes eventos: 

  • 25ª Feira Comercial de Campo Verde (de 04/09 a 06/09) 
  • Ao Vivo na Praça (06/09) 
  • Dia C do Sicoob (06/09) 
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Segundo o juiz da 12ª Zona Eleitoral, André Guanaes Simões, o objetivo é levar o atendimento até os cidadãos e cidadãs, aproveitando a concentração de público em eventos locais. “Estamos ampliando o acesso à coleta biométrica e garantindo que todos tenham a oportunidade de regularizar sua situação eleitoral em horários e locais de grande movimento”, destacou. Ele reforçou, ainda, que o cadastro biométrico é fundamental para assegurar a regularidade eleitoral e a segurança do processo democrático. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas mulheres em uma sala escolar. Uma delas, vestida de verde, está sentada mexendo no celular, enquanto a outra, de óculos e blusa preta, trabalha em um notebook sobre a mesa. Há cartazes afixados na parede, incluindo um aviso de proibição do uso de celular. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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