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TRE-MT fará parte do Projeto “Cidadão do Futuro”

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai somar esforços a uma rede de órgãos públicos para levar cidadania, ética e protagonismo juvenil às salas de aula. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, nesta sexta-feira (12.09), sua adesão ao Projeto Estudante – Cidadão do Futuro, iniciativa que conecta estudantes da rede pública estadual às instituições, por meio de oficinas, visitas técnicas e produção criativa de conteúdos educativos. 

Voltado para alunos do ensino médio, o programa prevê atividades como palestras, oficinas criativas, visitas a órgãos públicos e elaboração de vídeos, gibis e jogos educativos. Em Mato Grosso, mais de 2 mil estudantes devem ser impactados já na primeira edição, prevista ainda para 2025. 

No âmbito do TRE-MT, os jovens terão contato direto com espaços que preservam a memória democrática e a missão da instituição. Estão previstas visitas ao Memorial da Justiça Eleitoral, ao Parque de Urnas Eletrônicas, ao Plenário do Tribunal, além de atividades educativas que vão apresentar a história da democracia no Brasil e informações essenciais sobre o funcionamento do processo político-eleitoral. 

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A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a iniciativa é uma oportunidade de mostrar à juventude como a democracia se constrói no dia a dia.  “A Justiça Eleitoral sempre esteve próxima da sociedade e tem um compromisso histórico com a educação cidadã. Participar desse projeto é uma forma de conversar diretamente com os jovens, mostrando como funcionam as instituições e despertando o interesse em participar ativamente da vida democrática”, afirmou. 

Protagonismo estudantil 

O juiz auxiliar da Presidência, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, lembrou que o projeto dialoga com ações já promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT, como o Programa Voto Consciente. “Esse trabalho soma-se a programas já consolidados da Justiça Eleitoral. O diferencial está na linguagem acessível e na forma de engajamento, que coloca o jovem como protagonista, incentivando-o a transformar conhecimento em ação social”, ressaltou o magistrado. 

Representando o TRE-MT na Rede de Controle da Gestão Pública e auditor do tribunal, Daniel Taurines destacou que a adesão reforça o compromisso da instituição com a transparência.  
“Nosso papel será contribuir com a formação cidadã e mostrar aos estudantes como a Justiça Eleitoral atua de maneira técnica, independente e transparente. A proximidade com os jovens é fundamental para que eles compreendam que as instituições existem para servir à sociedade”, destacou o auditor. 

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Parceria e integração 

O Cidadão do Futuro é desenvolvido em parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Secretaria de Comunicação (Secom), Ministério Público, Assembleia Legislativa e demais órgãos parceiros. A cada ciclo, as escolas selecionadas participam de oficinas temáticas, visitas institucionais, produção criativa de conteúdos e votação pública, com encerramento em uma cerimônia oficial de premiação. 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

#descriçãodaimagem: Reunião no gabinete da Presidência 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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