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Justiça Eleitoral leva na terça (14) e quarta-feira (15) atendimento a servidores públicos da PGE

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Depois dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), agora será a vez dos servidores públicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) serem atendidos com o mutirão itinerante da Justiça Eleitoral para cadastramento biométrico. Os atendimentos acontecerão na terça-feira (14) e na quarta-feira (15), das 7h30 às 13h, na sede do órgão, localizada na Av. República do Líbano, nº 2258, bairro Despraiado, em Cuiabá.

A ação é resultado de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Levantamento da Justiça Eleitoral no estado constatou que 8,4 mil servidores do Poder Executivo — dentro de um universo de 72,7 mil — ainda não realizaram o cadastramento biométrico, o que corresponde a 11,5% de todo o efetivo estadual. O refinamento dos dados apontou ainda que a maioria está em Cuiabá, totalizando 1.869 eleitores.

De quarta-feira (8) até esta sexta-feira (10), a equipe da Justiça Eleitoral esteve no edifício-sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), localizado no Centro Político e Administrativo (CPA), para o atendimento aos servidores públicos. A estrutura foi instalada na Sala Tarumã, no Complexo 1 da Sefaz, onde o atendimento ocorreu das 7h30 às 13h, marcando a primeira ação em prol do cadastramento biométrico de servidores públicos do Poder Executivo.

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A parceria com a Seplag prevê ainda ações voltadas a outros públicos. Já estão em andamento as conversas para a instalação de um posto de atendimento no Comando-Geral da Polícia Militar, com o objetivo de atender os 547 militares da Grande Cuiabá que ainda não realizaram o cadastramento biométrico.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada de um prédio moderno, identificado como sede da Procuradoria-Geral do Estado. O edifício é alto, com várias janelas distribuídas em andares, e apresenta uma combinação de cores neutras com detalhes em vermelho e madeira. Em frente, há uma área de entrada coberta, onde se veem motocicletas estacionadas e placas de identificação institucional. Ao fundo, é possível observar parte da cidade, com outros prédios e árvores.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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