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Ouvidoria do TRE-MT atuará na busca ativa de eleitores para cadastramento biométrico

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Em um esforço conjunto para ampliar a cobertura do cadastro biométrico em Mato Grosso, a Ouvidoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) firmou um compromisso de atuação proativa na busca por eleitores que ainda não realizaram o procedimento. A decisão foi tomada durante reunião nesta quarta-feira (13.08) entre o ouvidor eleitoral e juiz-membro do Pleno, Luís Otávio Pereira Marques, e o corregedor regional eleitoral do TRE-MT, desembargador Marcos Machado.

“A colaboração da Ouvidoria é fundamental para alcançarmos a meta de 100% de eleitores identificados biometricamente no estado”, afirmou o desembargador Marcos Machado. “Com a capilaridade e a expertise da Ouvidoria em comunicação com o cidadão, poderemos informar e incentivar um número ainda maior de eleitores a comparecerem aos postos de atendimento”.

Para formalizar o compromisso, o Ouvidor Eleitoral assinou uma Ordem de Serviço que determina a todos os servidores e colaboradores da Ouvidoria atuem ativamente na divulgação da campanha de coleta de dados biométricos. A unidade utilizará todos os canais institucionais disponíveis, redes de contato e demais meios de comunicação para disseminar informações e orientações sobre a importância do recadastramento.

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“A Ouvidoria tem o papel de ser a voz do eleitor dentro do Tribunal, e nesse momento, estamos unindo forças com a Corregedoria para garantir que todos os cidadãos mato-grossenses tenham a oportunidade de exercer plenamente seu direito ao voto com segurança e tranquilidade”, declarou Luís Otávio Pereira Marques. “Nossos colaboradores estão preparados para atender o público, esclarecer dúvidas e incentivar o comparecimento aos cartórios eleitorais e centrais de atendimento”.

A Ordem de Serviço estabelece que as ações de convencimento, convocação e orientação ao público deverão destacar a importância do comparecimento ao cartório eleitoral ou às centrais de atendimento para a realização da coleta biométrica. As informações transmitidas deverão estar em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral e com os prazos e requisitos legais estabelecidos para o recadastramento.

 A iniciativa da Ouvidoria se soma aos esforços do TRE-MT em realizar mutirões de atendimento em diversas localidades do estado, incluindo comunidades rurais, aldeias indígenas e municípios do interior, com o objetivo de facilitar o acesso ao recadastramento biométrico para todos os eleitores.

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Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem: A imagem mostra três homens de terno sentados em um sofá de escritório, conversando, com documentos em mãos, em um ambiente que conta com mesa, computador e objetos de decoração. Ao lado, sobre um fundo azul, há o texto “Ouvidoria e Corregedoria Regional Eleitoral: Busca ativa para cadastramento biométrico”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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