TRE
Presidente do TRE-MT conduz painel nacional sobre democracia e meio ambiente
Publicado em
17 de setembro de 2025por
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) marcou presença no Fórum Nacional Verdemocracia, realizado em Belém (PA), com participação ativa da presidente da Corte, desembargadora Serly Marcondes Alves. Ela foi responsável por conduzir um dos principais painéis do evento, que debateu a intersecção entre democracia, sustentabilidade e justiça socioambiental.
A magistrada destacou a importância da inclusão cidadã nas decisões sobre o meio ambiente. “É necessário garantir a participação ativa da população sob pena de uma injustiça ambiental. São decisões que afetam desproporcionalmente comunidades vulneráveis como povos indígenas e quilombolas. Precisamos de um civismo de compromissos para assegurar o cumprimento de pactos como o Acordo de Paris e a Agenda 2030”, afirmou.
O painel teve início com a palestra do Prof. Dr. José Eduardo Martinelli Filho, doutor em Oceanografia pela USP. Sua fala estabeleceu um tom de urgência e combateu mitos recorrentes no debate ambiental, como a ideia de que a Amazônia seria o “pulmão do mundo”. Martinelli esclareceu que a maior parte do oxigênio do planeta é produzida pelos oceanos, e que essa narrativa simplificada desvia o foco dos verdadeiros desafios da crise climática.
O professor explicou a diferença entre crise climática — um risco global, gerado pela atividade humana — e emergência climática, que exige ação imediata e em larga escala. Um dos dados mais alarmantes apresentados foi o da Pegada Ecológica, segundo o qual a humanidade consome, por ano, o equivalente a 1,8 planetas em recursos naturais.
Martinelli também contestou a falsa dicotomia entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico. Utilizando dados do Banco Mundial, demonstrou que os serviços ecossistêmicos da Amazônia preservada geram cerca de R$ 1,5 trilhão ao ano, valor três vezes superior ao gerado pela exploração econômica convencional da floresta.
Ele concluiu com uma mensagem central do evento. “A defesa do meio ambiente é indissociável da defesa da democracia”. Segundo ele, uma democracia resiliente precisa garantir direitos fundamentais, como o acesso universal ao voto, mesmo diante de cenários de instabilidade ambiental.

Amazônia, inclusão social e democracia substantiva
Na sequência, o professor Jorge Nunes Athias, presidente do Conselho do Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, trouxe uma análise política e social da Amazônia, destacando o estado do Pará como um microcosmo das contradições nacionais. Segundo ele, a região abriga, simultaneamente, uma das maiores biodiversidades do planeta e zonas de forte pressão econômica, como mineração, agronegócio e pecuária.
Athias propôs uma leitura dupla do nome do evento: “Verdemocracia”, que pode significar tanto “democracia verde” quanto o convite a “ver a democracia” — ou seja, enxergá-la como um processo vivo, conectado às realidades ambientais.
Ele defendeu que não existe direito ambiental efetivo sem democracia. Citando o período da redemocratização, lembrou que as principais leis ambientais do país só ganharam aplicabilidade quando a sociedade civil passou a participar ativamente do processo político.
“A democracia que precisamos é substantiva — vai além do voto. É aquela que garante voz e presença de comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas e urbanas. E a Justiça Eleitoral tem um papel essencial nesse processo, como já vem fazendo com materiais em línguas nativas, por exemplo”, concluiu.
Encerrando o painel, o professor Fernando Facury Scaff, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, abordou a estrutura de financiamento da política brasileira e seus efeitos sobre a legislação ambiental.
Ele explicou que os fundos partidário e eleitoral, hoje principais mecanismos de financiamento, concentram poder nos diretórios nacionais dos partidos. Scaff alertou ainda para o uso de emendas parlamentares por candidatos à reeleição, prática que desequilibra a disputa e afeta diretamente a representatividade no Congresso, comprometendo a qualidade das leis ambientais futuras.
A condução do painel pela presidente do TRE-MT inseriu a Justiça Eleitoral no centro do debate democrático-ambiental, mostrando como as estruturas eleitorais e partidárias influenciam os rumos das políticas públicas de sustentabilidade.
Daniel Dino – Assessoria de Comunicação – TRE-MT
#PraTodosVerem – A imagem retrata um painel de discussão do evento Fórum Nacional Verde Democracia. No palco estão quatro pessoaso sentadas em cadeiras brancas, de frente para a plateia. Entre elas a desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do TRE-MT, que fala ao microfone. O cenário atrás delas é um telão grande com a inscrição “FÓRUM NACIONAL VERDE DEMOCRACIA” em letras brancas e verdes, sobrepondo uma imagem da floresta amazônica e um horizonte urbano. Há também, à direita, a imagem de uma onça-pintada. No canto inferior esquerdo, uma placa indica a data e o local do evento: “15 a 17 de setembro, Teatro Maria Sylvia Nunes, Estação das Docas – Belém do Pará”.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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