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TRE-MT participa de congresso sobre boas práticas na gestão documental do Poder Judiciário

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso marcou presença no VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG). O evento se consolidou como um espaço essencial para o fortalecimento da governança e da gestão documental, temas fundamentais para a transparência, a eficiência administrativa e a preservação da memória institucional. 

 

Representando o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a servidora Janete Clementino do Livramento, técnica judiciária lotada na Seção de Comunicação Administrativa, acompanhou as discussões e inovações apresentadas durante o congresso. 

 

Entre os destaques do encontro, esteve o debate sobre o uso da inteligência artificial generativa na gestão de arquivos, tecnologia que vem revolucionando a forma como documentos são classificados, acessados e analisados. “Essa inovação tem promovido mais agilidade e precisão nos processos arquivísticos, contribuindo para o aprimoramento da administração pública”, ressalta ela. 

 

A participação do TRE-MT no evento, que foi realizado nos últimos dias 23 e 24 de outubro, reforça o compromisso da instituição com o aprimoramento contínuo das práticas de gestão documental e com o alinhamento às diretrizes nacionais do Poder Judiciário. Segundo Janete Clementino, o congresso proporcionou um rico intercâmbio de experiências e o compartilhamento de boas práticas entre tribunais, “fundamentais para o fortalecimento das políticas de transparência e de preservação da memória institucional”. 

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Com o tema “Arquivos permanentes: preservação, acesso e difusão”, o evento teve como objetivo capacitar os(as) participantes para a implementação de políticas arquivísticas, além de desenvolver estratégias eficazes na preservação e acesso a acervos documentais. O público-alvo foram magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras terceirizados do Poder Judiciário e interessados em geral.  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma composição visual com dois elementos principais: à esquerda, uma arte representando tecnologia e inovação, com livros, ícones digitais e uma lâmpada acesa simbolizando ideias e conhecimento; à direita, uma mulher posa para foto em frente a uma tela de projeção com o logotipo do VII Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, sugerindo sua participação no evento. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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