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TRE-MT transfere sessões plenárias de quartas para quintas-feiras, às 9h

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) modificou o calendário de sessões plenárias de outubro, novembro e dezembro de 2025, por meio da Portaria n° 474/2025. Com isso, as sessões que até então eram realizadas às quartas-feiras passarão a ocorrer às quintas-feiras. O horário também foi alterado de 14h para as 9h. A modalidade, nestes dias, continua sendo híbrida. 

 

Com as mudanças, o calendário fica da seguinte forma: 

 

OUTUBRO/2025  

Dia 20 às 14h, por videoconferência.  

Dias 23 e 30, às 9h, de forma híbrida.  

 

NOVEMBRO/2025  

Dias 3, 10, 17, 24, às 14h, por videoconferência.  

Dias 6, 13 e 27, às 9h, de forma híbrida.  

 

DEZEMBRO/2025  

Dias 5, 9, 15 e 19, às 14h, por videoconferência.  

Dias 4, 11 e 18, às 9h, de forma híbrida. 

 

Vale ressaltar que todas as sessões plenárias são transmitidas pelo canal do TRE-MT no YouTube.   

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso disponibiliza, no site, diversas informações sobre a prestação jurisdicional, entre elas, calendário, atas das sessões, pautas de julgamento, processos eletrônicos julgados, processos físicos julgados e publicações em sessão. Clique aqui para acessar.  

   

Jornalista: Nara Assis  

   

#PraTodosVerem: Imagem com fundo sombreado em tons de branco, e tons de azul claro e escuro nos cantos direito e esquerdo. No centro, está escrito SESSÕES PLENÁRIAS com a figura da Deusa Têmis, que representa a Justiça ao lado. No canto superior esquerdo, está a marca do TRE-MT. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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