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Você sabe o que significam diploma e diplomação na área eleitoral?

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Finalizadas as votações do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, algumas etapas devem ser cumpridas até que a Justiça Eleitoral possa emitir o diploma à candidata ou ao candidato eleito para o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. O diploma é o documento que atesta que a candidata e o candidato foram eleitos e estão aptos a tomar posse no cargo.  

A emissão dos diplomas das eleitas e dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador é feita pela junta eleitoral do município. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e será entregue a todos os eleitos, inclusive aos suplentes. 

Informações do diploma 

De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.  

O que é a diplomação?

A diplomação é o ato de entrega dos diplomas devidamente assinados às pessoas eleitas e aos suplentes. Isso só ocorre após a totalização dos votos e a verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.  

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A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos. A diplomação dos eleitos será feita também pelas juntas eleitorais de cada cidade.  

No caso das eleições presidenciais, a assinatura do diploma e a diplomação são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) promove a assinatura dos diplomas e realiza a diplomação dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (DF). 

Até quando a diplomação deve ocorrer? 

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos no pleito de 2024 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro deste ano, conforme o calendário eleitoral. 

AN/EM, DB

#PraTodosVerem: Vê-se um fundo branco, com algumas formas geométricas nos cantos superior e inferior. No centro, estão escritas as informações: “Eleições 2024”, e logo abaixo, a logomarca das eleições 2024.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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