Ministério Público MT
Ação do MPMT aponta falhas graves no Hospital Regional de Sorriso
Publicado em
23 de março de 2026por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra o Estado de Mato Grosso, diante de um conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento do Hospital Regional de Sorriso (399 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e tramita na 4ª Vara Cível da comarca.De acordo com o Ministério Público, as irregularidades identificadas não são pontuais nem resultam de episódios isolados, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete a prestação do serviço público de saúde à população. O Hospital Regional de Sorriso é unidade estratégica da rede estadual, referência para urgência e emergência, traumatologia, gestações de alto risco e atendimentos de média e alta complexidade, absorvendo demanda de diversos municípios da região norte do Estado.Entre os problemas apurados durante o inquérito civil que fundamentou a ação está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital tenha 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, em razão da falta de profissionais. Segundo o MPMT, houve momentos em que até 28 leitos foram temporariamente fechados, o que reduziu a capacidade assistencial da unidade e afetou diretamente a realização de cirurgias eletivas, que chegaram a ser suspensas.Consta na ação, que o próprio diretor técnico do hospital confirmou ao Ministério Público que o déficit de pessoal se arrastava há cerca de dois anos e chegou a alcançar aproximadamente 140 servidores, sobretudo da área de enfermagem. Foram relatadas situações de sobrecarga extrema das equipes remanescentes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado e aumento do risco de falhas assistenciais, atrasos na administração de medicamentos e eventos adversos evitáveis. Embora tenham ocorrido nomeações recentes, o MPMT afirma que a recomposição foi apenas parcial e ainda insuficiente para garantir a estabilidade necessária ao pleno funcionamento da unidade.A ação também aponta fragilidades relevantes na assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O Hospital Regional de Sorriso é referência para gestações de alto risco, mas operou, por período significativo, sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento dos partos, contrariando normas técnicas do Sistema Único de Saúde. Em determinados momentos, a responsabilidade pelo atendimento na sala de parto chegou a ser atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência, situação considerada incompatível com a complexidade e o volume do serviço. Mesmo após ajustes administrativos, o Ministério Público sustenta que permanecem vulnerabilidades, como a inexistência de neonatologista específico.Outro aspecto que conta na ação refere-se às condições físicas e de infraestrutura do hospital. Foram registradas reclamações de usuários sobre falta de climatização adequada, ausência de água em determinados setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar.Além disso, surgiram indícios de comprometimento estrutural mais profundo da edificação, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações em razão de possível movimentação de solo e recalque estrutural.Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais na infraestrutura, não foram suficientes para superar o quadro de desconformidade. “Por essa razão, a ação não busca soluções fragmentadas, mas sim uma resposta estrutural, capaz de enfrentar de forma sistêmica as falhas identificadas”, explica o promotor de Justiça.Ao final, o MPMT pede que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso a apresentação de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura dos leitos fechados, regularização definitiva da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal e correção das deficiências físico-prediais e de infraestrutura. O promotor de Justiça também solicita a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, com estudo que avalie a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar.O Ministério Público requer ainda a fixação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões. SIMP n. 001171-025/2025.Foto: Christiano Antonucci – Secom MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
Published
2 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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