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Projeto é implementado na Cadeia Pública de Vila Rica 

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Contribuir para a ampliação da compreensão do sentido da vida, assegurar a ressocialização de pessoas privadas de liberdade e promover a reinserção social são alguns dos objetivos do projeto “Reconstruindo Sonhos”, que nesta quinta-feira (8) foi implementado na Cadeia Pública de Vila Rica.Nesta primeira turma, 20 reeducandos serão beneficiados com encontros semanais que abordam temas como valores, humanização e espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho, perspectiva de futuro, entre outros. Além disso, um curso de qualificação será oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), de acordo com o perfil produtivo da unidade prisional e as características socioeconômicas do município.De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, o projeto nasce do compromisso do Ministério Público com a transformação social. “Mais do que oferecer cursos ou capacitação, ele tem como essência a possibilidade de ressignificar histórias de vida e construir um novo futuro para aqueles que estão privados de liberdade. Acreditamos que toda pessoa tem potencial de mudança, e é nesse sentido que atuamos: proporcionando reflexão, qualificação e dignidade. Hoje, celebramos não apenas a inauguração de mais uma edição do projeto, mas o compromisso coletivo com a reintegração e a esperança”, destacou Brício, que atualmente atua na 2ª Promotoria Cível de Porto Alegre do Norte, mas foi o responsável pela implementação do Reconstruindo Sonhos em Vila Rica.O encontro de lançamento do projeto na Cadeia Pública do município contou com a participação dos promotores de Justiça Brício Britzke e Giedra Dalila Meneses Brito Martins; do diretor da Cadeia Pública de Vila Rica, Rivelino Pereira de Jesus; do prefeito e do vice-prefeito do município de Vila Rica, João Salomão Pimenta e Júlio Borges; do padre Fernando Francisco Góes; da representante da diretoria da 27ª Subseção de Vila Rica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Indyara Cavalcante; do Comandante Regional Adjunto da Polícia Militar, tenente-coronel Jefferson Mascarenhas do Nascimento; do presidente do Conselho de Segurança Pública de Vila Rica, Leonardo Burguesan; Ideon Pereira de Faria e Willian Rinaldi, representantes da Congregação Cristã no Brasil, e Adriana Lúcia Antônio, da Pastoral Carcerária da Prelazia de São Félix do Araguaia.Parceiros interinstitucionais – O Reconstruindo Sonhos conta com parceria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Fundação Nova Chance (Funac), Instituto Ação Pela Paz e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Julia Munhoz.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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