Ministério Público MT

Adolescente é internado no Socioeducativo de Rondonópolis a pedido do MP

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O adolescente de 16 anos R. S. F., alvo da Operação Mão de Ferro II, foi apreendido nesta terça-feira (27) e encaminhado para deferimento de vaga no Sistema Socioeducativo de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, ingressou com duas representações solicitando a internação provisória do adolescente, pelo prazo de 45 dias.A Operação Mão de Ferro II foi deflagrada pela Polícia Civil em 13 estados brasileiros, com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de praticar crimes/atos infracionais virtuais contra crianças e adolescentes, com foco principal em meninas. Em Mato Grosso, foram cumpridos três mandados judiciais: em Sinop, um mandado de busca e apreensão foi executado contra uma adolescente de 16 anos; já em Rondonópolis, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e outro de internação provisória contra um adolescente de 16 anos.Segundo a Polícia Civil, o grupo atuava de forma coordenada na internet, sendo responsável por uma série de crimes/atos infracionais graves, incluindo incentivo à automutilação e ao suicídio, perseguição e ameaças, além da produção e disseminação de material de abuso sexual infantil. Também são investigados por apologia ao nazismo e por crimes cibernéticos, como a invasão de sistemas e o acesso ilegal a bancos de dados públicos.No dia 23 de maio (sexta-feira), a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower ingressou com representação pela internação do adolescente R. S. F., com base na suspeita de envolvimento em diversos atos infracionais, entre eles: liderança de organização criminosa, induzimento à automutilação, cyberbullying, perseguição (stalking), venda e posse de pornografia infantil, falsidade ideológica e veiculação de símbolos nazistas. Já na segunda-feira (26), a promotora apresentou nova representação, desta vez pelos atos infracionais de integrar organização criminosa, induzimento à automutilação, ameaça e maus-tratos a animais.De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, a medida de internação tem como objetivo resguardar a ordem pública e garantir a segurança do próprio adolescente. “A operação, por um lado, serve de alerta a adolescentes e adultos envolvidos em crimes cibernéticos, demonstrando que estão sendo monitorados e que não haverá impunidade. Mas, acima de tudo, deve servir como um chamado às famílias, para que estejam presentes na vida de seus filhos, não apenas fiscalizando o que fazem na internet, mas, principalmente, dialogando, os orientando, apoiando e fortalecendo. As vítimas, em sua maioria, são jovens emocionalmente fragilizados, que acabam se tornando alvos fáceis dessas ações criminosas”, destacou a promotora.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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