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Especialistas analisam incentivos fiscais e desafios das entidades

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A discussão sobre os desafios tributários enfrentados pelas organizações da sociedade civil ganhou destaque na sexta-feira (06), durante o Encontro Estadual do Terceiro Setor. O painel foi conduzido pelo procurado de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), José Eduardo Sabo Paes, e pela gerente jurídica da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), do Rio de Janeiro, Marianna Magalhães. Eles compartilharam experiências e análises sobre o atual cenário tributário do terceiro setor.Em sua fala, José Eduardo Sabo Paes apontou dois pilares essenciais para compreender o tema dos incentivos fiscais: autonomia e sustentabilidade institucional. Para o procurador, toda entidade sem fins lucrativos deve possuir autonomia para cumprir sua missão e sustentar-se de forma coerente com sua finalidade estatutária. “Para fruir qualquer incentivo fiscal, precisamos ter um princípio de coerência. O que está no estatuto é o que deve ser praticado, sempre.”O palestrante explicou as distinções entre imunidade e isenção tributária, lembrando que a imunidade, de natureza constitucional, abrange impostos como renda, serviços e patrimônio. Já as isenções dependem de legislações específicas dos estados e municípios. Ele tranquilizou as entidades das áreas de educação, saúde e assistência social, ao afirmar que essas organizações não serão afetadas pelas normas complementares decorrentes da reforma tributária. “As entidades de educação, saúde e assistência que possuem o CEBAS não serão afetadas pelas normas complementares da reforma tributária. Podem ficar tranquilas.”A gerente jurídica da Fiotec, Marianna Magalhães, trouxe um panorama detalhado sobre a Reforma Tributária e alertou que seus efeitos já estão em curso. Ela observou que conceitos como split payment e compliance tributário, ainda pouco conhecidos pelas entidades, passarão a fazer parte da rotina das organizações, que precisam se preparar com urgência para as mudanças. Ela lembrou que incentivos fiscais baseados em ISS e ICMS, amplamente utilizados por entidades do terceiro setor, estão em revisão e tendem a sofrer alterações até 2032, o que exige planejamento antecipado para evitar perdas de recursos essenciais.A palestrante compartilhou ainda números expressivos da Fiotec para ilustrar o impacto das imunidades e isenções na sustentabilidade institucional. Após 25 anos de litígio, a fundação conquistou imunidade plena sobre ISS, ICMS e contribuições sociais em diversas localidades. “Se tivéssemos que pagar os impostos dos quais hoje somos imunes, seriam mais de 101 milhões de reais por ano. Esse valor faz muita falta nos projetos.”Encontro – O Encontro Estadual do Terceiro Setor foi promovido pela 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Fazenda Pública e Fundações Privadas, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, o evento reuniu membros do Ministério Público de diversos estados, especialistas e representantes de organizações da sociedade civil. O objetivo é debater boas práticas de governança, aprimorar a atuação institucional e fortalecer as fundações privadas em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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