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Justiça anula o licenciamento de condomínios no bairro Bela Marina

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve, na segunda-feira (30), decisão favorável na Ação Civil Pública que questionava a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá: Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar uma série de irregularidades no processo de licenciamento urbanístico dos projetos.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas recorreram a uma estratégia de fracionamento dos projetos e a licenciamentos sequenciais para driblar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Individualmente, cada empreendimento era classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo. Porém, quando analisadas em conjunto, as 1.160 unidades habitacionais projetadas configurariam um empreendimento de alto impacto não segregável, o que tornaria o EIV/RIV obrigatório.O Ministério Público também apontou que a infraestrutura do Bela Marina não tinha condições de absorver o crescimento populacional previsto pelos condomínios. Segundo a ação, o bairro apresenta deficiências graves no sistema viário, além de problemas estruturais relacionados à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. No decorrer do processo, o Município chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. Contudo, o estudo apresentado pelas empresas foi baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Conforme o MPMT, o documento teria desconsiderado a duplicação do número de unidades habitacionais ao longo dos projetos e não apresentou soluções viárias capazes de mitigar os impactos, especialmente no único acesso existente ao bairro.A Justiça então reconheceu que houve fracionamento indevido dos projetos pelas empresas do Grupo MRV, o que permitiu que cada empreendimento fosse analisado isoladamente, burlando a exigência legal de elaboração prévia do EIV. Constatou também que o Município de Cuiabá falhou por não fiscalizar, permitir a tramitação separada dos licenciamentos e aceitar um estudo tecnicamente insuficiente.Assim, a sentença estabeleceu a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por entender que ele foi elaborado de forma tardia e com parâmetros defasados. E determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência para o estudo, no prazo de 180 dias, considerando a realidade atual do bairro, especialmente quanto ao fluxo viário, drenagem e esgotamento sanitário. As empresas responsáveis também foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo EIV/RIV, 180 dias após a entrega do Termo de Referência, com ampla divulgação e realização de audiência pública com os moradores. A decisão também condicionou a concessão de novos “habite-se” à aprovação do novo estudo e à implementação das medidas de infraestrutura necessárias, garantindo que o aumento populacional não comprometa a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

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Foto: Luiz Alves | Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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