Ministério Público MT
Letramento racial é chave para transformar a democracia, afirma jurista
Publicado em
29 de abril de 2026por
Da Redação
O racismo como engrenagem histórica das desigualdades no Brasil e o letramento racial como caminho para a construção de uma democracia efetiva foram temas centrais do webinar promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na manhã desta quarta-feira (29), em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. O evento foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui).Promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o webinar teve o objetivo de fomentar a reflexão crítica sobre o racismo estrutural e institucional presente nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico brasileiro. Na abertura, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a relevância do tema. Ele revelou que o primeiro livro lido por ele em 2025 foi “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira”, de autoria do palestrante convidado.“É um livro muito interessante que o professor coloca decisões judiciais, casos concretos e a sua crítica filosófica, jurídica e psicológica das decisões do nosso sistema de justiça. É uma obra de alto impacto. Tanto é assim que ganhou o prêmio Jabuti de 2025”, afirmou.O palestrante foi o professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira, pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Berkeley, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Universidade de Harvard e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio na Universidade de Yale. Ao iniciar sua exposição, o jurista abordou a importância do letramento racial e sua origem conceitual, explicando por que o tema é central para o debate democrático contemporâneo. Ele analisou as diferentes narrativas raciais construídas ao longo da história do Brasil e afirmou que o país sempre produziu discursos culturais, políticos e jurídicos destinados a legitimar hierarquias sociais baseadas na raça.Segundo o palestrante, durante o período colonial, o Império e a Primeira República, predominava a concepção de que negros, indígenas e pessoas de ascendência asiática eram consideradas inerentemente inferiores, o que justificava a manutenção dessas populações em condição de subordinação. A partir da década de 1930, contudo, ganhou força a narrativa da democracia racial, sustentada pela ideia de que a miscigenação e a cordialidade entre grupos teriam superado o racismo.Adilson José Moreira observou que esse discurso foi amplamente adotado por acadêmicos, políticos, meios de comunicação e governos, inclusive durante o regime militar. No entanto, destacou que a partir do fim da ditadura, essa narrativa passou a ser questionada. Para ele, reconhecer o racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira é indispensável para a formulação de políticas públicas. “Nós precisamos de um letramento racial, ter uma compreensão adequada de como as relações raciais operam no Brasil, porque isso é relevante para ações de toda a natureza. Isso é relevante para que nós mudemos as nossas atitudes em relação a pessoas de outras raças, especialmente a membros de minorias raciais. Isso é relevante para que nós criemos estratégias de inclusão. Isso é relevante para que nós criemos ou legitimemos a implementação de políticas públicas”, afirmou.Ao definir o conceito, o palestrante explicou que o letramento racial consiste em compreender historicamente como as relações raciais se manifestam e se conectam às hierarquias sociais. “Letramento racial é conhecimento da dinâmica racial brasileira”, resumiu. Segundo ele, esse conhecimento é também uma fonte de inspiração política e condição essencial para uma atuação antirracista. “E o requisito essencial para uma atuação antirracista é o letramento racial”, reforçou.O palestrante destacou ainda que o racismo não se reduz a comportamentos individuais, sendo um fenômeno coletivo e institucional. Segundo ele, o racismo é a forma cotidiana de operação da sociedade brasileira, a forma pela qual o Brasil opera a 526 anos. “O racismo não é um problema de mero comportamento inadequado. Não é uma mera percepção incorreta da realidade sobre membros de determinados grupos. É, em primeiro lugar, um sistema de dominação social que tem um propósito central e fundamental: garantir vantagens competitivas para pessoas brancas, por meio da imposição de desvantagens competitivas para pessoas não brancas (negros, asiáticos e indígenas)”, defendeu.Ao aprofundar o tema, o expositor ressaltou que o racismo se manifesta como prática discriminatória em múltiplas esferas da vida social, como o mercado de trabalho, o acesso à educação, ao lazer e à saúde. E chamou atenção para o fato de que o racismo assume diversas formas, não se limitando a episódios explícitos de ofensa ou discriminação direta. Ele destacou a existência do racismo interpessoal, institucional, cultural, recreativo, simbólico e inconsciente, alertando para interpretações restritivas do fenômeno, especialmente no âmbito do sistema de justiça. “Vamos eliminar da nossa cabeça a ideia extremamente difundida, e com a qual me deparo o tempo inteiro em decisões judiciais, de que o racismo é ofensa pessoal e se manifesta exclusivamente como discriminação direta.”, advertiu.Na sequência, explicou o conceito de discriminação, definindo-o como a imposição de desvantagens que impedem o acesso de indivíduos ao exercício pleno de direitos. Detalhou ainda as diferentes formas de discriminação, listando modalidades como a discriminação direta, indireta, institucional, estrutural, estética, organizacional e as microagressões raciais. Encerrando sua fala, abordou elementos da psicologia social da discriminação e as bases históricas da desigualdade racial no Brasil. Nesse contexto, apontou o letramento racial como uma atitude essencialmente antirracista, ao reconhecer que as desigualdades raciais são estruturais e persistentes ao longo da história brasileira. “A igualdade racial nunca existiu, jamais”, finalizou.A programação contou com a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela PUC-SP, ela abordou a noção de justiça epistêmica e destacou a consistência da exposição. “O professor apresentou uma densidade teórica com fartos exemplos que não deixam dúvidas de que existe uma arquitetura racista que permeia toda a nossa sociedade”, afirmou. O debate foi mediado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ao encerrar o webinar, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira disse que o Ministério Público não está imune às desigualdades e ao racismo estruturais presentes na sociedade brasileira. Ele demonstrou que a composição da instituição reflete essas assimetrias, evidenciadas pela baixa presença de membros negros, pela resistência à adoção de cotas indígenas e pela dificuldade de reconhecer o racismo como um problema cotidiano e institucional, e não pontual. “Aqui no nosso Ministério Público, temos os japas também, os nordestinos. Essas agressões, como o senhor colocou, também existem dentro da instituição a qual pertenço”, revelou. Por fim, defendeu a necessidade de enfrentamento contínuo do racismo institucional, com políticas de diversidade, formação antirracista na carreira para novos promotores de Justiça e compromisso efetivo com a temática.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
Published
12 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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