Ministério Público MT
Letramento racial é chave para transformar a democracia, afirma jurista
Publicado em
29 de abril de 2026por
Da Redação
O racismo como engrenagem histórica das desigualdades no Brasil e o letramento racial como caminho para a construção de uma democracia efetiva foram temas centrais do webinar promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na manhã desta quarta-feira (29), em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. O evento foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui).Promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o webinar teve o objetivo de fomentar a reflexão crítica sobre o racismo estrutural e institucional presente nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico brasileiro. Na abertura, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a relevância do tema. Ele revelou que o primeiro livro lido por ele em 2025 foi “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira”, de autoria do palestrante convidado.“É um livro muito interessante que o professor coloca decisões judiciais, casos concretos e a sua crítica filosófica, jurídica e psicológica das decisões do nosso sistema de justiça. É uma obra de alto impacto. Tanto é assim que ganhou o prêmio Jabuti de 2025”, afirmou.O palestrante foi o professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira, pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Berkeley, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Universidade de Harvard e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio na Universidade de Yale. Ao iniciar sua exposição, o jurista abordou a importância do letramento racial e sua origem conceitual, explicando por que o tema é central para o debate democrático contemporâneo. Ele analisou as diferentes narrativas raciais construídas ao longo da história do Brasil e afirmou que o país sempre produziu discursos culturais, políticos e jurídicos destinados a legitimar hierarquias sociais baseadas na raça.Segundo o palestrante, durante o período colonial, o Império e a Primeira República, predominava a concepção de que negros, indígenas e pessoas de ascendência asiática eram consideradas inerentemente inferiores, o que justificava a manutenção dessas populações em condição de subordinação. A partir da década de 1930, contudo, ganhou força a narrativa da democracia racial, sustentada pela ideia de que a miscigenação e a cordialidade entre grupos teriam superado o racismo.Adilson José Moreira observou que esse discurso foi amplamente adotado por acadêmicos, políticos, meios de comunicação e governos, inclusive durante o regime militar. No entanto, destacou que a partir do fim da ditadura, essa narrativa passou a ser questionada. Para ele, reconhecer o racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira é indispensável para a formulação de políticas públicas. “Nós precisamos de um letramento racial, ter uma compreensão adequada de como as relações raciais operam no Brasil, porque isso é relevante para ações de toda a natureza. Isso é relevante para que nós mudemos as nossas atitudes em relação a pessoas de outras raças, especialmente a membros de minorias raciais. Isso é relevante para que nós criemos estratégias de inclusão. Isso é relevante para que nós criemos ou legitimemos a implementação de políticas públicas”, afirmou.Ao definir o conceito, o palestrante explicou que o letramento racial consiste em compreender historicamente como as relações raciais se manifestam e se conectam às hierarquias sociais. “Letramento racial é conhecimento da dinâmica racial brasileira”, resumiu. Segundo ele, esse conhecimento é também uma fonte de inspiração política e condição essencial para uma atuação antirracista. “E o requisito essencial para uma atuação antirracista é o letramento racial”, reforçou.O palestrante destacou ainda que o racismo não se reduz a comportamentos individuais, sendo um fenômeno coletivo e institucional. Segundo ele, o racismo é a forma cotidiana de operação da sociedade brasileira, a forma pela qual o Brasil opera a 526 anos. “O racismo não é um problema de mero comportamento inadequado. Não é uma mera percepção incorreta da realidade sobre membros de determinados grupos. É, em primeiro lugar, um sistema de dominação social que tem um propósito central e fundamental: garantir vantagens competitivas para pessoas brancas, por meio da imposição de desvantagens competitivas para pessoas não brancas (negros, asiáticos e indígenas)”, defendeu.Ao aprofundar o tema, o expositor ressaltou que o racismo se manifesta como prática discriminatória em múltiplas esferas da vida social, como o mercado de trabalho, o acesso à educação, ao lazer e à saúde. E chamou atenção para o fato de que o racismo assume diversas formas, não se limitando a episódios explícitos de ofensa ou discriminação direta. Ele destacou a existência do racismo interpessoal, institucional, cultural, recreativo, simbólico e inconsciente, alertando para interpretações restritivas do fenômeno, especialmente no âmbito do sistema de justiça. “Vamos eliminar da nossa cabeça a ideia extremamente difundida, e com a qual me deparo o tempo inteiro em decisões judiciais, de que o racismo é ofensa pessoal e se manifesta exclusivamente como discriminação direta.”, advertiu.Na sequência, explicou o conceito de discriminação, definindo-o como a imposição de desvantagens que impedem o acesso de indivíduos ao exercício pleno de direitos. Detalhou ainda as diferentes formas de discriminação, listando modalidades como a discriminação direta, indireta, institucional, estrutural, estética, organizacional e as microagressões raciais. Encerrando sua fala, abordou elementos da psicologia social da discriminação e as bases históricas da desigualdade racial no Brasil. Nesse contexto, apontou o letramento racial como uma atitude essencialmente antirracista, ao reconhecer que as desigualdades raciais são estruturais e persistentes ao longo da história brasileira. “A igualdade racial nunca existiu, jamais”, finalizou.A programação contou com a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela PUC-SP, ela abordou a noção de justiça epistêmica e destacou a consistência da exposição. “O professor apresentou uma densidade teórica com fartos exemplos que não deixam dúvidas de que existe uma arquitetura racista que permeia toda a nossa sociedade”, afirmou. O debate foi mediado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ao encerrar o webinar, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira disse que o Ministério Público não está imune às desigualdades e ao racismo estruturais presentes na sociedade brasileira. Ele demonstrou que a composição da instituição reflete essas assimetrias, evidenciadas pela baixa presença de membros negros, pela resistência à adoção de cotas indígenas e pela dificuldade de reconhecer o racismo como um problema cotidiano e institucional, e não pontual. “Aqui no nosso Ministério Público, temos os japas também, os nordestinos. Essas agressões, como o senhor colocou, também existem dentro da instituição a qual pertenço”, revelou. Por fim, defendeu a necessidade de enfrentamento contínuo do racismo institucional, com políticas de diversidade, formação antirracista na carreira para novos promotores de Justiça e compromisso efetivo com a temática.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
21 minutos agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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