Ministério Público MT

MP requer acolhimento de crianças e prisão da esposa do avô

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A Promotoria de Justiça de Paranatinga (373 km de Cuiabá) se manifestou pela manutenção da prisão de L.A, durante a audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (15). Ela é esposa do avô de duas crianças vítimas de maus-tratos.Os dois netos, um de seis anos e outro de oito anos, foram encaminhados aos cuidados do avô paterno pelo Conselho Tutelar de Paranaíba (MS) em razão e o pai estar preso e de a mãe ter sido alvo de denúncias de maus-tratos.De acordo com a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, a prisão temporária foi inicialmente solicitada com parecer favorável do Ministério Público. Após investigação, a polícia concluiu que o avô teve uma postura omissiva, enquanto a esposa foi apontada como autora direta dos atos de tortura.Antes da prisão, o Ministério Público formulou o acolhimento institucional das crianças. A esposa do avô é investigada por obrigar uma das vítimas a comer alimento do chão, se comportando como um cachorro, sob ameaça de agressão com um pedaço de mangueira. A denúncia encaminhada ao MPMT também relata que a mulher forçou a criança a ingerir fezes e a frequentar a escola descalça após ter quebrado o calçado.Na ação movida pelo MPMT para aplicação da medida de proteção com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e da Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/22), a promotora de Justiça argumentou que “o ambiente familiar em que se encontra o infante é marcado por tortura, intimidações constantes, coação psicológica e violência física, em completa afronta aos direitos fundamentais da criança”.E acrescentou que “o tratamento imposto à criança revela intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal, exposição vexatória e degradante, caracterizando verdadeira desumanização, o que agrava o quadro de vulnerabilidade, sobretudo considerando tratar-se de criança em fase de desenvolvimento emocional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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