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MPMT promove encontro sobre segurança alimentar e combate à fome

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza, nos dias 18 e 19 de setembro, o evento Cibus Veritas: Comida de Verdade para Todos, Agricultura Familiar contra a Fome, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. O encontro tem como objetivo fomentar o debate sobre políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com foco na agricultura familiar como estratégia de enfrentamento à fome.A iniciativa é promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar.O evento é voltado para membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes, colaboradores(as) do Ministério Público, além de acadêmicos de Nutrição, Agronomia e Engenharia Florestal e da sociedade civil em geral. E contará com transmissão em tempo real pelas plataformas Microsoft Teams e pelo canal oficial do MPMT no YouTube.A programação inclui palestras com especialistas como Julian Perez-Cassarino, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar; Sophie Deram, pesquisadora em comportamento alimentar; Valter Palmieri Junior, criador do projeto Comida e Economia; e Márcia Montanari, doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).Entre os temas abordados estão: “A necessidade do enfoque da segurança alimentar e nutricional nos sistemas alimentares”, “Comer mal não é escolha: desigualdade social, tempo e ultraprocessados” e “A atuação do Ministério Público como indutor de políticas públicas de segurança alimentar”. O evento também contará com mesas de debate e apresentações sobre a implantação de políticas municipais voltadas à alimentação saudável e acessível.Saiba mais – O termo “Cibus” vem do latim e significa “alimento” ou “comida”, enquanto “Veritas” tem a mesma origem e significa “verdade”. No contexto do encontro, Cibus Veritas representa um chamado à reflexão sobre o direito à alimentação saudável, justa e acessível. A expressão pode ser interpretada como “Comida de Verdade”, reforçando o compromisso com práticas alimentares que respeitam a saúde, o meio ambiente e a dignidade humana.“A escolha do nome carrega um forte simbolismo: unir o conceito de comida com o de verdade, destacando a importância de políticas públicas que garantam o direito à alimentação adequada como um pilar da cidadania”, afirma o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.Confira abaixo a programação completa do evento:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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