Ministério Público MT
O Objeto Direto somos nós…
Publicado em
26 de maio de 2026por
Da Redação
Há figuras de linguagem que passaram a viver muito além das salas de aula. Durante muito tempo, elas pareciam existir apenas entre apostilas, poemas, romances e professores de Português, armados de giz, paciência e ritual pedagógico. A metáfora, por exemplo, frequentava sonetos e arranjos de poesias. A hipérbole, por sua vez, aparecia nos amores adolescentes, para atestar que tudo se passava fora de dúvidas. Já longe do ambiente escolar, o eufemismo surgia em cartas adredes delicadas ou em diagnósticos cautelosos, com a missão de dourar a pílula. Havia certo pudor linguístico: as palavras ainda mantinham algum compromisso mínimo com aquilo que se pretendia fosse a expressão da verdade.Hoje, não mais.As figuras de linguagem perderam importância discretamente nos livros didáticos e assumiram funções estratégicas na vida em sociedade, nos ambientes públicos e privados. Não ornamentam apenas o discurso. Administram a realidade.A metáfora, nas mais das vezes, tornou-se peça essencial de crises sem solução. Já não existem rombos, colapsos ou fracassos monumentais. Tudo virou “desafio conjuntural”, “readequação estratégica”, “oscilações do cenário” ou “ajustes estruturantes”. O desastre iminente ganha maquiagem técnica e reaparece vestido de soluções impossíveis.Dia desses, um cidadão comum acordou devendo até a alma em seus financiamentos, que outrora pensava ser a solução dos seus problemas. Daí, em decorrência, impuseram-lhe uma camisa de força, com ares de negociação: reordenação personalizada do crédito, reestruturação de passivos, e por aí vai o desvio linguístico. Mais uma dívida que aparecesse por aí para renegociar e, provavelmente, teria que parcelar até a própria existência em suaves prestações futuras…O eufemismo, a bem dizer, tornou-se patrimônio institucional do nosso tempo.Isso não tem mais fim. Antigamente, sujeito inadimplia sem retorno e, assim, era reconhecido. Hoje atravessa uma “reestruturação patrimonial assistida”. Empresas não demitem funcionários, apenas promovem “desmobilizações estratégicas de capital humano”. Impostos aumentam e alagam o bolso de todos, de empresas e trabalhadores, e são apresentados como justiça tributária.Nesses círculos, a linguagem moderna não elimina o problema — ela o anestesia.Talvez porque certas verdades se tenham tornado ásperas demais para circular sem embalagem, eis a questão…Vamos em frente. Navegar é preciso, tal qual a orientação de Fernando Pessoa. A hipérbole também prospera. Num mundo saturado de estímulos, o trivial já não consegue sobreviver sozinho. Tudo precisa nascer inflado. O crescimento é histórico. A crise é histórica. O déficit é histórico. O exagero virou pajelança da narrativa. A realidade já sai da fábrica calibrada, resolvida, sem a possibilidade de objeção…E há ainda a anáfora, coisa mais sofisticada nesse ambiente linguístico — aquela repetição insistente no início das frases — funcionando como motor psicológico coletivo:“Agora vai.”“Agora aprendemos com os erros.”“Agora será diferente.”A frase muda de roupa. A esperança permanece inalterada.A metonímia, outra figura glamurosa, talvez seja a mais poderosa de todas. Ela opera verdadeiros milagres na dissolução contemporânea de responsabilidades. É impressionante! Centenas de pessoas reais tomam decisões concretas, produzem consequências concretas e afetam vidas concretas — mas a autoria evapora em abstrações metafísicas, que pairam sobre o noticiário como entidades sobrenaturais.Ninguém decide.“O mercado decidiu.”Ninguém erra.“O sistema apresentou inconsistências.”A linguagem institucional moderna descobriu uma forma elegante de fazer desaparecer o agente da ação. Talvez seja este o verdadeiro novo código de ética do nosso tempo…E o fenômeno atravessa praticamente tudo: governos, empresas, redes sociais, publicidade, mercado financeiro e até relações pessoais. Aos poucos, deixamos de usar a linguagem como descrição da realidade. Passamos, preferentemente, a utilizá-la para amortecer impactos, redistribuir culpas e tornar emocionalmente suportável aquilo que, talvez, não suportasse descrição direta.A ironia, por sua vez, perdeu completamente o controle sobre si mesma. Muitas vezes é substituída por luta corporal para resolver divergências… O convencimento se faz nos braços do mais forte, ora pois…Mas nenhuma figura resume tão bem o espírito do nosso tempo quanto o oxímoro — essa convivência confortável entre ideias incompatíveis que, depois de repetidas muitas vezes, passam a soar perfeitamente normais. Vivemos falando em “privacidade pública”, “autenticidade performática”, “ilusão real”, “gentileza cruel”. A incoerência já não escandaliza. Apenas segue expediente normativo.E existe ainda a elipse — essa arte discreta de retirar da frase aquilo que o contexto supostamente já permite compreender. “Uns preferem o silêncio; outros, o espetáculo.” “Alguns vendem esperança; outros, estabilidade.” O verbo desaparece sem alarde, como se a própria linguagem tivesse aprendido que certas omissões tornam o discurso mais fluido, mais elegante e, não raro, mais conveniente. Talvez o nosso tempo também tenha desenvolvido gosto semelhante por ausências cuidadosamente administradas. E, para além da elipse, quanto mais grave o problema, maior parece ser o desaparecimento do sujeito da frase.O nosso mundo, às vezes, parece administrado por acontecimentos sem autor.No fim, talvez a maior figura de linguagem contemporânea seja a própria realidade — permanentemente reescrita para não parecer aquilo que é.Mudaram as figuras.O objeto direto somos nós.
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
Published
12 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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