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Obra traz garantias dos direitos humanos e fundamentais das vítimas

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O promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e o professor doutor da Universidade Federal de Mato Grosso Valério de Oliveira Mazuolli lançam nesta sexta-feira (06), às 17h30, durante o XXV Encontro Estadual do Ministério Público, o livro “Princípio Constitucional da Ampla Defesa da Vítima”.

“Olhar a Constituição com outros olhos, localizando nela princípios até então aparentemente inexistentes, não é tarefa simples, pois demanda do intérprete vários anos de análise e experiência. Neste livro, demonstramos existir no texto constitucional brasileiro o princípio – expresso – da ampla defesa da vítima no processo penal brasileiro, para muito além, evidentemente, daquele relativo à ampla defesa dos acusados em geral”, destacaram os autores.

Segundo eles, o objetivo é trazer novas luzes às garantias dos direitos humanos e fundamentais das vítimas de crimes no Brasil, auxiliando a compreensão dos operadores do Direito e da jurisprudência pátria sobre este importante tema há vários anos constitucionalizado, mas que ainda carece de aprofundamento de estudo e compreensão.

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Programação – O XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso começa nesta quinta-feira (05), às 19h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams.

Com o tema “36 anos da Constituição Federal e os Desafios Institucionais do Ministério Público”, o evento é destinado a todos os integrantes da instituição e visa fortalecer ainda mais a atuação do MPMT, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.

O XXV Encontro Estadual do MPMT é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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