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Ouvidoria Geral implementa atuação pró-ativa para antecipar demandas

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A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso iniciou nesta quarta-feira (04), na Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, o projeto “Ouvidoria Pró-Ativa”. Acompanhada de sua equipe, a ouvidora-geral, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, foi até a unidade de acolhimento, sem prévio agendamento, para verificar in-loco o atendimento realizado.

“De forma proativa, a Ouvidoria pretende estar cada vez mais presente na vida dos cidadãos. Além de conhecer a realidade das comunidades, também iremos às instituições responsáveis pela prestação de serviços públicos para verificar a qualidade do atendimento”, destacou a ouvidora-geral.

Segundo a procuradora de Justiça, nesta primeira ação do “Ouvidoria Pró-Ativa”, não foi detectada nenhuma irregularidade. “Chegamos sem avisar e não constatamos nenhuma irregularidade em relação aos serviços realizados na Fundação Abrigo Bom Jesus. Ficamos felizes com o que vimos e já estreitamos o relacionamento institucional para que o Ministério Público possa continuar ajudando a entidade a desenvolver projetos voltados à melhoria da estrutura física e do atendimento oferecido aos idosos”, afirmou.

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Atualmente, conforme a presidente da Fundação Abrigo Bom Jesus, existem 98 idosos acolhidos. A estrutura do prédio é composta por dois blocos (masculino/feminino), com 46 quartos, além dos espaços destinados para enfermaria, administrativo, refeitório, cozinha, almoxarifado, lavanderia e atendimento multidisciplinar.

Segundo a presidente da fundação, Márcia Ferreira, três projetos da unidade de acolhimento de idosos já foram contemplados com recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público. Graças aos recursos destinados, já foram realizadas as reformas do bloco masculino, do piso central e também foi ampliada a ala para atendimento na área de saúde.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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